O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) publicou o acórdão confirmando a condenação que tornou Jair Bolsonaro inelegível por abuso de poder político e uso indevido dos meios de comunicação.
A Corte concluiu pela condenação de Bolsonaro pelo voto de 5 ministros contra 2.
As provas colhidas durante o inquérito e os votos apresentados pelos ministros estão presentes no acórdão, além das fundamentações jurídicas.
Após a publicação do acórdão no Diário Oficial, a defesa do ex-presidente tem três dias para apresentar recursos questionando partes do documento.
A condenação aconteceu por conta de uma reunião com embaixadores estrangeiros convocada por Jair Bolsonaro, durante a qual ele apresentou mentiras sobre as urnas eletrônicas e ataques ao sistema eleitoral brasileiro.
A apresentação de Bolsonaro foi transmitida pelas redes sociais e pela TV Brasil, algo totalmente ilegal, configurando abuso do poder político e econômico.
No julgamento, o presidente do TSE, Alexandre de Moraes, apontou que “a Justiça Eleitoral avisou a todos os candidatos que não admitiria extremismo criminoso e atentatório aos Poderes de Estado, que não admitiria notícias fraudulentas, desinformação a título de tentar enganar os eleitores sobre fraude no sistema eleitoral”.
O evento foi, para Moraes, um “monólogo eleitoreiro” com uma “pauta pessoal, eleitoral, faltando dois meses e meio para o primeiro turno das eleições”.
O acórdão sinaliza que Jair Bolsonaro “concebeu, definiu e ordenou que se realizasse, em tempo recorde, evento estratégico para sua pré-campanha, no qual fez uso de sua posição de Presidente da República, de Chefe de Estado e de “comandante supremo” das Forças Armadas para potencializar os efeitos da massiva desinformação a respeito das eleições brasileiras apresentada à comunidade internacional e ao eleitorado”.
A inelegibilidade de oito anos declarada contra Bolsonaro é contada a partir da data em que foi cometido o crime, o que significa que ele pode, caso não seja novamente tornado inelegível por outros motivos, disputar as eleições em 2030.