
O texto da medida provisória (MP) que estipula o valor do novo salário mínimo em R$ 1.320,00, vigente desde 1º de maio de 2023, foi aprovado em comissão mista do Congresso Nacional nesta terça-feira (8).
O parecer do relator, deputado Merlong Solano (PT-PI), também restabelece a política permanente de correção do mínimo, que entra em vigor a partir de 2024, conforme o texto enviado ao Congresso pelo Executivo. “Uma vez aprovada pelo Congresso Nacional, a proposta funcionará assim: além da inflação do ano anterior, a cada mês de janeiro o salário mínimo será reajustado também pelo crescimento da economia, ou seja, do Produto Interno Bruto (PIB), de dois anos antes do reajuste”, esclarece o deputado.
A base de cálculo da inflação será o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), acumulada em 12 meses até novembro. Em caso de crescimento real negativo da economia, o reajuste do mínimo não incorporará a variação do PIB, mas apenas da inflação. Se a nova lei for aprovada pela Câmara e Senado, em 2024 o valor do salário será de R$ 1.461, considerando o crescimento do PIB em 2022, de 2,90%.
O texto determina também a nova faixa de isenção do Imposto de Renda e tributação de “offshores”. Em relação à isenção do Imposto de Renda, o texto incorpora outra medida provisória (MP 1171/23) que eleva a faixa de isenção para R$ 2.112, após 8 anos sem alteração, e permite ao contribuinte descontar mais R$ 528 sobre o imposto de renda devido. Dessa forma, a faixa de isenção poderá chegar a R$ 2.640, o que equivale a dois salários mínimos. O texto agora será analisado pela Câmara e Senado em até 20 dias.