A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, afirmou que estabelecer prazo de prescrição para um condenado por improbidade administrativa ressarcir o dano causado aos cofres públicos “terá enorme impacto negativo”. A procuradora defendeu a importância da “obrigação absoluta” de ressarcir o dano e recompor o patrimônio público sem que haja prazo de prescrição.
“A Constituição e a Lei 8.429/92 (Lei da Improbidade Administrativa) afirmaram a imprescritibilidade da obrigação do condenado por improbidade administrativa em ressarcir o dano”, disse na segunda-feira (6).
Raquel Dodge se referiu ao julgamento no Supremo Tribunal Federal (STF) de uma reclamação que discute a fixação do prazo limite de cinco anos, a partir do descobrimento do fato, para que sejam abertas ações para cobrar o ressarcimento dos cofres públicos por desvios praticados em atos de improbidade administrativa.
O julgamento foi suspenso na semana passada com a formação de maioria (seis votos a dois dos 11 ministros) pelo estabelecimento do prazo.
“Este julgamento terá enorme impacto negativo na defesa do patrimônio público, caso prevaleça a regra da prescrição, justamente em um momento em que a sociedade anseia por uma virada de paradigma na consolidação dos instrumentos de defesa do interesse público, da probidade e do efetivo combate à corrupção em nosso país”, disse a procuradora.
Para Raquel Dodge, o prazo de cinco anos para o ressarcimento do dano causado ao erário “enseja o enriquecimento ilícito em detrimento da administração pública”. “Quem se apropriou de algo que não lhe pertence, deve restitui-lo integralmente. O ordenamento jurídico brasileiro veda o chamado enriquecimento sem causa”, frisou.