Ivan Monteiro foi indicado o novo presidente pelo conselho de administração
Na segunda-feira (14), Wilson Ferreira Junior apresentou ao conselho de administração da Eletrobrás sua carta de renúncia ao cargo de presidente da companhia privatizada. No seu lugar, o conselho elegeu Ivan de Souza Monteiro, ex-presidente da Petrobrás no governo Temer.
Ferreira chegou ao comando da Eletrobrás pela primeira vez, em 2016, pelo ex-presidente Michel Temer, com a missão de abrir caminho para o processo de privatização da estatal, por meio de corte de custos com funcionários (demissões), redução de investimentos, elevação de tarifas, venda de ativos, entre outras medidas que inflaram os lucros da estatal, mas que também derrubaram a qualidade dos serviços à população. Essa missão foi continuada no governo de Jair Bolsonaro, Ferreira foi mantido no cargo em 2019.
Wilson Ferreira Junior saiu em 2021 e voltou no ano passado após a privatização da companhia para o comando da Eletrobrás com o apoio do grupo 3G Capital, do trio bilionário Jorge Paulo Lemann, Marcel Telles e Carlos Alberto Sicupira, que por meio da 3G Radar de Pedro Batista de Lima Filho sócios destes, dentem 1,3% do capital total da Eletrobrás. Apesar do irrelevante poder acionário, a 3G Radar tem mais poder de decisão na empresa do que a União, que é detentora de 42% das ações da companhia.
Além de Batista de Lima Filho no assento do conselho de Administração da companhia, o grupo 3G Capital conseguiu emplacar as indicações de Ivan Monteiro, Vicente Falconi, Felipe Vilela Dias e Elvira Baracuhy Presta. O conselho de Administração é que define, por exemplo, as diretorias, os planos estratégicos da empresa, além da política de distribuição de lucros e dividendos. A 3G Radar detém 10,88% das ações preferenciais – as que têm prioridade para receber dividendos.
Sem ter tido a oportunidade de indicar sequer algum nome ao conselho de Administração da Eletrobrás, o governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva quer retomar a participação do estado na companhia. Por meio da Advocacia-Geral da União (AGU), o presidente ajuizou no Supremo Tribunal Federal uma Ação Direta de Inconstitucionalidade contra dispositivos da lei de desestatização da Eletrobrás, que reduziram o poder de voto da União.
Segundo a Lei 14.182/2021 de Bolsonaro, não importa quantas ações ordinárias um determinado acionista possua na hora de votar na Assembleia Geral, pois qualquer acionista só pode votar com no máximo 10% de participação. Com a regra, a União, que manteve cerca de 42% das ações ordinárias, não têm o direito de voto proporcional a essa participação. Na prática, nas decisões de voto na Eletrobrás, a norma limitou o poder de voto do interesse público, em prol dos interesses do setor privado (fundos estrangeiros e especuladores nacionais do setor elétrico).
Na avaliação da AGU, a regra limitadora do direito de voto gera um ônus desproporcional à União e grave lesão ao interesse público, além de clara violação ao direito de propriedade do ente federativo, “aos princípios da razoabilidade, da proporcionalidade, e de diversos mandamentos constitucionais que regem a atuação da Administração Pública”.
“Assim, a regra veio apenas a malferir os direitos políticos da União em favor dos demais acionistas minoritários da companhia”, declarou a AGU, ao destacar que a regra se restringe apenas ao direito de propriedade da União, única acionista a possuir ações em volume superior a dez por cento das ações ordinárias.