União tem 43% das ações da empresa e, com a privatização, ela só ficou com direito a 10% dos votos. PGR considera inconstitucional artigo que impede atuação do governo na ex-estatal
A Procuradoria-Geral da República (PGR), emitiu nesta quarta-feira (16) parecer favorável à ação direta de inconstitucionalidade movida pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva (PT), que questiona a perda de poder de voto da União na Eletrobrás após a privatização da empresa.
O processo de privatização da Eletrobrás determinou, de forma inconstitucional, que qualquer acionista tenha apenas 10% dos votos nas assembleias da empresa, independentemente da quantidade de ações que possua. Esta cláusula incluída no projeto de privatização visou atingir em cheio o poder da União, que detém 43% das ações da empresa.
O governo federal defende no STF (Supremo Tribunal Federal) que a privatização da Eletrobrás gerou um ônus desproporcional e injustificável por limitar o peso dos votos da União – o que teria favorecido acionistas minoritários privados. A medida de discriminação da União viabilizou que acordos secretos entre acionistas minoritários fossem feitos para que o controle da empresa ficasse em suas mãos.
A União questiona a legalidade da situação em que manteve 43% das ações ordinárias da companhia, mas teve o seu poder de voto reduzido a menos de 10% do capital votante após a lei. O governo quer que a limitação não seja aplicada ao quadro de acionistas pré-privatização – o que, caso atendido, beneficiaria a União. Esta medida garantiria o controle direto e/ou outras formas de participação.
A PGR concorda com o governo e defende a parcial inconstitucionalidade de trechos da lei da privatização da Eletrobrás e do artigo 6° do atual estatuto da empresa. O trecho do estatuto diz ser “vedado a qualquer acionista ou grupo de acionistas, brasileiro ou estrangeiro, público ou privado, o exercício do direito de voto em número superior ao equivalente ao percentual de 10% da quantidade total de ações em que se dividir o capital votante da Eletrobrás, independentemente de sua participação no capital social”.