“Sei dos riscos que corro em solo brasileiro, mas não podemos ceder”, foi a frase que despertou desconfiança nos investigadores que já pediram a quebra seu sigilo telefônico e bancário
A declaração de Bolsonaro em Goiânia na sexta-feira (18), de que corre risco no Brasil, deixou em alerta a Justiça brasileira sobre uma possível tentativa de fuga em caso de pedido de prisão. Membros do governo brasileiro e da Justiça já monitoram um eventual risco de fuga.
A frase de Bolsonaro que acendeu o alerta foi a seguinte: “Estive três meses nos Estados Unidos, no estado da Flórida, realmente um estado fantástico”, disse. “Mas, apesar de ter sido acolhido muito bem, não existe terra igual a nossa. Sei dos riscos que corro em solo brasileiro, mas não podemos ceder”, completou.
O ex-presidente está no centro de um escândalo envolvendo a venda de joias recebidas e desviadas do patrimônio do Estado. Pesa ainda sobre ele denúncias graves relacionadas ao seu envolvimento em manobras golpistas para minar as eleições de 2022. As denúncias das joias foram feitas pelo advogado de Mauro Cid, seu ex-ajudante de ordem, e as do golpe pelo hacker Walter Delgatti, que se reuniu com Bolsonaro no Alvorada em setembro do ano passado para discutir formas de violar as urnas eletrônicas.
No STF (Supremo Tribunal Federal), a preocupação de uma possível fuga também está presente. A corte recebeu um requerimento solicitando uma medida cautelar para que o passaporte do ex-presidente seja retido. A iniciativa foi da deputada Erika Hilton e do deputado Pastor Henrique Vieira, ambos membros da CPMI.
“Diante das fundadas razões e elementos que demonstram que Jair Messias Bolsonaro possa ter interesse em fugir do país para não estar sujeito à jurisdição criminal brasileira, requeremos sua inclusão no presente inquérito e que sejam determinadas as seguintes medidas cautelares em seu desfavor:
1) determinar que Jair Messias Bolsonaro seja proibido de ausentar-se do país e o intime para que entregue seus passaportes, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, nos termos do artigo 320 do Código de Processo Penal;
2) caso as medidas acima não sejam atendidas, determinar a busca e apreensão de passaportes, armas, munições, computadores, tablets, celulares e outros dispositivos eletrônicos, bem como quaisquer outros materiais relacionados aos fatos aqui descritos, nos endereços a seguir:
3) e determinar a busca pessoal para que, caso não se encontrem no local da realização da busca, proceda-se à apreensão de armas, munições, objetos e dispositivos eletrônico de que tenham a posse, bem como a busca em quartos de hotéis, motéis e outras hospedagens temporários onde Jair Messias Bolsonaro tenha se instalado, caso esteja ausente de sua residência.