Ministro do STF determinou que o envio de informações ao Congresso Nacional seja limitado aos procedimentos já encerrados na PF
O ministro Alexandre de Moraes, do STF (Supremo Tribunal Federal), autorizou o compartilhamento com a CPMI (Comissão Parlamentar Mista de Inquérito) do Golpe, no Congresso Nacional, das cópias dos laudos e das análises periciais já realizados pela PF (Polícia Federal) sobre as gravações de câmeras das sedes dos Três Poderes, nos atos golpistas de 8 de janeiro.
O ministro determinou, entretanto, que o compartilhamento de dados não poderá atingir nenhum procedimento em andamento, em razão da “possibilidade de prejuízo às investigações”.
O ministro também autorizou o envio de gravações e imagens colhidas dos celulares dos golpistas, que atuaram na tentativa de desestabilizar a democracia e o Estado de Direito, em particular, no dia 8 de janeiro.
Além disso, há o envio de cópias dos termos de declarações dos autos de prisão em flagrante relativos aos presos pelos atos.
‘PRINCÍPIO DA PUBLICIDADE’
“A Constituição consagrou expressamente o princípio da publicidade como um dos vetores imprescindíveis à Administração Pública, conferindo-lhe absoluta prioridade na gestão administrativa e garantindo pleno acesso às informações a toda a sociedade”, escreveu o ministro na decisão.
Moraes escreveu ainda que o acesso às informações é a verdadeira garantia instrumental ao pleno exercício do princípio democrático, que abrange “debater assuntos públicos de forma irrestrita, robusta e aberta”.
“De maneira a garantir a necessária fiscalização dos órgãos governamentais, que somente se torna efetivamente possível com a garantia de publicidade e transparência. Assim, salvo em situações excepcionais — como, por exemplo, importantes diligências em andamento —, a Administração Pública tem o dever de absoluta transparência na condução dos negócios públicos”, completou.