Para ministra do STF, negar proteção a refugiados viola a Constituição
A ministra do Supremo Tribunal Federal Rosa Weber (STF), indeferiu o pedido do governo de Roraima para fechar a fronteira com a Venezuela, restringindo a entrada de venezuelanos no Brasil. “A proteção aos refugiados está intimamente ligada à proteção dos direitos humanos”, diz a ministra em seu parecer que determinou a reabertura da fronteira, na última segunda (06).
O juiz federal Helder Girão Barreto, da 1ª Vara Federal de Roraima, havia emitido, no início do da segunda-feira, a decisão de limitar a entrada dos imigrantes por meio da fronteira de Pacaraima e da cidade venezuelana Santa Elena de Uairén. Com isso, a Polícia Federal fechou a divisa.
Para a ministra, o impedimento da entrada de refugiados venezuelanos no país fere a política migratória brasileira, que “confere densidade à prevalência dos direitos humanos e à cooperação entre os povos para o progresso da humanidade, princípios segundo os quais a Constituição determina expressamente”.
Além disso, a existência de uma barreira para evitar a entrada de imigrantes “é medida que deflui de todas as normas internacionais a que aderiu o Brasil”.
“Não se justifica, em razão das dificuldades que o acolhimento de refugiados naturalmente traz, partir para a solução mais fácil de ‘fechar as portas’, equivalente, na hipótese, a ‘fechar os olhos’ e ‘cruzar os braços”, destaca Rosa Weber.
O fechamento da fronteira brasileira foi ordenado pelo juiz federal Helder Girão Barreto tomou após o decreto da governadora do estado de Roraima, Suely Campos (PP) que estabelecia a intensificação do uso das forças de segurança na fronteira, além da condição da apresentação de passaporte válido.
Segundo o juiz, a barreira foi estipulada para que houvesse equilíbrio no número de refugiados venezuelanos que entram no estado e para que os gestores pudessem se preparar para o “acolhimento humanitário” necessário.
O decreto da governadora do PP determina que apenas venezuelanos que estejam com seus passaportes válidos possam ter acesso aos serviços públicos, como os de saúde. Já que a maioria dos imigrantes passa a fronteira sem documentos de identificação, eles passariam a ser impedidos de usar os serviços públicos em Roraima.
A AGU (Advocacia Geral da União) também solicitou que fosse suspendido o decreto do governo de Roraima, pois “significa a constituição de obstáculos –se não impedimentos– ao acesso a serviços públicos por imigrantes”. Concluindo, assim, que o decreto “é inconstitucional por tratar de atividades de competência da União”.
Suely afirma que a medida foi tomada devido “ineficiência das ações do governo federal no controle da fronteira, que permite a entrada de pessoas no país que não se enquadram na situação de refugiados”.
“Nossos pedidos de auxílio foram todos negados pelo governo federal e ainda aguardamos uma decisão do STF. É uma situação insustentável que vem causando sérios conflitos sociais, então estamos adotando procedimentos mais rígidos. O Brasil não pode continuar de costas para os problemas que estamos enfrentando, como se Roraima não existisse”, disse.
Leia a íntegra da decisão da ministra