Com as mudanças da lei, ficou liberado para que o patronato retire direitos que já estavam acordados anteriormente
O número de acordos e convenções coletivas de trabalho diminuiu drasticamente no primeiro semestre de 2018, frente ao mesmo período do ano passado. Com o advento da “reforma trabalhista” (Lei 13.467/2017), aprovada em novembro último, foram assinados 45,2% acordos a menos do que em 2017.
A pesquisa, realizada pela Fundação Instituto de Pesquisa Econômica (Fipe) da USP, diferencia os acordos coletivos, celebrados entre trabalhadores de uma determinada empresa e a direção, e as convenções coletivas, discutidas entre toda a categoria e os sindicatos patronais.
Foram celebrados 7.563 acordos no primeiro semestre de 2018, contra 11.462 em 2017, e 920 convenções, ante 1.680 no ano passado.
“Alguns sindicatos patronais estão querendo tirar conquistas obtidas anteriormente. Isso deixa tudo mais difícil e, por isso, a quantidade de negociações concluídas está caindo”, afirma o pesquisador da Fipe e responsável pelo levantamento, Helio Zylberstajn.
Segundo o economista do Dieese (Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos), Luís Augusto Ribeiro da Costa, cuja entidade realizou pesquisa semelhante, mas apenas nos quatro primeiros meses do ano, os dados permitem a interpretação de que “as negociações estejam mais difíceis em função das mudanças trazidas pela reforma trabalhista. É o que observamos em algumas categorias. O lado patronal faz pressão para a retirada de cláusulas sociais dos acordos, e os trabalhadores resistem”.
De fato, há diversos relatos de dificuldades por parte dos sindicatos – como os números da pesquisa evidenciam – mesmo quando os acordos foram fechados. É o caso do Acordo Coletivo firmado entre o Sindicato dos Trabalhadores da Indústria de Extração de Ferro e Metais Básicos de Carajás (Metabase-MG) e a Vale.
“A empresa atrasou as negociações em dois meses e entre os trabalhadores foram plantados balões de ensaio informando a intenção patronal de cortar direitos, a começar pelas horas in itinere [quando o contratante tem de pagar pelas horas que o trabalhador gasta para chegar ao local de trabalho, devido à inexistência de transporte público para o local], facada que foi implementada por várias empresas, cassando o direito”, aponta a nota do sindicato.
O presidente do Sindicato, Raimundo Nonato “Macarrão”, conta que os trabalhadores conseguiram reverter a situação, mas cláusulas como a PLR (Participação nos Lucros e Resultados) só serão resolvidas no fim do ano.
As mudanças propostas pela reforma determinam que os acordos vão prevalecer sobre a legislação em diversos pontos; antes existia o limite da lei. Ou seja, a partir de novembro passado, ficou liberado para que acordos retirem direitos que já estavam acordados anteriormente, além de rebaixar salários nominalmente e permitir a redução ou parcelamento de férias, de jornadas de trabalho, o trabalho de mulheres grávidas em locais insalubres, dentre outras aberrações dignas do século 19.
Frente a esse tipo de ameaça, diversas categorias têm iniciado as suas discussões com os sindicatos patronais bem antes de suas datas-base, além de promoverem campanhas entre os trabalhadores para que nenhuma cláusula dos acordos atuais seja retirada.
A negociação dos bancários, por exemplo, ocorre desde junho, enquanto a data-base da categoria é 1º de setembro. “Não vamos recuar com as conquistas da nossa convenção coletiva, com validade nacional, que este ano completa 27 anos”, afirma a presidente do Sindicato dos Bancários de São Paulo, Osasco e região, Ivone Silva.
Os metalúrgicos são outra categoria que procura se antecipar. A Federação Nacional dos Metalúrgicos (FEM) entregou sua pauta para o Estado de São Paulo ainda em julho, e segundo Luiz Carlos da Silva Dias, o presidente, “falamos da importância da convenção e temos tido esse tipo de conversa com os trabalhadores nos últimos meses”.
Já o Sindicato dos Metalúrgicos de Osasco e Região vem mobilizando a categoria em defesa da Convenção Coletiva, porque ela “blinda a categoria de retrocessos como a terceirização da atividade fim da empresa, trabalho de gestantes em locais insalubres, entre outros retrocessos impostos pela reforma trabalhista”, aponta o sindicato.
ANA CLÁUDIA