Além do ex-governador, outros 6 réus foram sentenciados nessa nova decisão, em 1ª instância. Defesa disse que vai recorrer da decisão e “acredita na breve cassação ou reforma da sentença”
A 2ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal condenou, na última sexta-feira (1º), o ex-governador José Roberto Arruda do DF à perda dos direitos políticos por 12 anos.
A sentença por improbidade administrativa é desdobramento da Operação Caixa de Pandora, cujo processo foi iniciado em 2009.
Além de Arruda, outros seis réus foram sentenciados nessa nova decisão, em 1ª instância. Entre eles, está o ex-delegado da Polícia Civil e delator da operação, Durval Barbosa, e o ex-conselheiro do TCDF (Tribunal de Contas do Distrito Federal) e ex-chefe de gabinete de Arruda, Domingos Lamoglia.
Além da perda dos direitos políticos, o ex-governador do DF foi sentenciado a pagar “reparação do dano” de R$ 600 mil, além de multa civil no mesmo valor. As quantias serão corrigidas de acordo com a inflação.
Nesse caso do Arruda, vale àquela máxima: “a Justiça tarda, mas não falha”.
OUTRAS PENAS IMPUTADAS A ARRUDA
Arruda também foi proibido de fazer contratações com o poder público ou receber incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja majoritário. A pena vale por 10 anos.
Há um mês, o ex-governador já havia sido condenado em outro processo que envolve a operação. A decisão passada também já previa a perda dos direitos políticos, além de duas multas, totalizando R$ 3 milhões. À época, a defesa afirmou que iria recorrer.
DECISÃO DA JUSTIÇA
Na sentença assinada pelo juiz Daniel Eduardo Branco Carnacchioni, as provas apontam que Arruda “foi o mentor da distribuição de propinas” nos casos investigados durante a Operação Caixa de Pandora.
“O referido réu contribuiu, de forma decisiva, para o enriquecimento ilícito de agentes públicos, porque efetivou o controle do pagamento de propina a diversos deputados distritais, como forma de apoio político”, aponta o magistrado na decisão.
Veja quem são os outros sentenciados: José Geraldo Maciel, Fábio Simão, Omézio Ribeiro Pontes e Renato Araújo Malcotti.
A sentença ainda rejeitou os pedidos de condenação contra Paulo Octávio, José Eustáquio de Oliveira e Márcio Edvandro Rocha Machado. Para o juiz, não há provas suficientes de que eles participaram do pagamento de propina.
EIS OS FATOS
O escândalo que ficou conhecido como Caixa de Pandora, ou mensalão do antigo DEM, envolvia a compra de apoio de deputados distritais na CLDF (Câmara Legislativa do DF) pelo governo José Roberto Arruda, em 2009.
Naquele ano, a TV Globo revelou imagens do ex-governador José Roberto Arruda recebendo sacola com R$ 50 mil das mãos de Durval Barbosa – então secretário de Relações Institucionais do governo, que, depois, se transformou no delator do esquema.
O vídeo foi gravado em 2006 e deu origem às investigações. À época, Arruda informou que o dinheiro era doação para a compra de panetones que seriam entregues para famílias carentes de Brasília.
O ex-governador chegou a apresentar quatro recibos, declarando o recebimento do dinheiro “para pequenas lembranças e nossa campanha de Natal”, de 2004 a 2007
De acordo com o MPF (Ministério Público Federal), Arruda forjou e imprimiu os quatro documentos no mesmo dia, na residência oficial do GDF, em Águas Claras. Em seguida, os papéis foram rubricados por Durval Barbosa. A impressora foi apreendida pela PF (Polícia Federal), em 2010, e a perícia comprovou a fraude.
A vida política de Arruda foi tumultuada pela renúncia do mandato de senador, em 2001, após escândalo de adulteração do painel de votação do Senado, quando atuou ao lado do então senador Antônio Carlos Magalhães.
IMPEDIDO DE CONCORRER EM 2022
O ministro Gurgel de Faria, do STJ (Superior Tribunal de Justiça), revogou, em agosto de 2022, a decisão que suspendia a inelegibilidade do ex-governador, que ia disputar cadeira à Câmara Federal pelo PL. O ministro do STJ restabeleceu, assim, a inelegibilidade do ex-agovernador.
A suspensão da inelegibilidade de Arruda foi concedida pelo então presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Humberto Martins.
A decisão de Gurgel foi proferida dia 1º de agosto e inviabilizou novamente a candidatura à Câmara. Com a medida, Arruda voltou a ficar proibido de concorrer em eleições.