Proposta altera, entre outros pontos, regras de inelegibilidade e de prestação de contas. Na prática, o instrumento facilita a tramitação da reforma. Destaques serão votados nesta quinta-feira (14)
A Câmara dos Deputados aprovou simbolicamente, nesta quarta-feira (13), o texto-base ou mérito das alterações contidas na minirreforma eleitoral — PL (Projeto de Lei) 4.438/23 —, que foi antes ratificado pelo grupo de trabalho criado para tal objetivo.
Possíveis alterações, por meio de destaques, serão votadas nesta quinta-feira (14), pela manhã.
O conjunto de textos altera, entre outros pontos, regras de inelegibilidade e de prestação de contas, além de obrigar oferta de transporte público gratuito no dia das eleições.
O Congresso tem articulado para votar alterações nas regras eleitorais até o começo de outubro. Isso porque, para serem validadas já para as eleições municipais de 2024, essas propostas precisam ser aprovadas pela Câmara e Senado, além de sancionadas pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) antes de 6 de outubro — ou seja, 1 ano antes do pleito municipal.
Entre os pontos que a minirreforma alterou estão: duração ou tempo de inelegibilidade, datas do calendário eleitoral, regras para candidaturas coletivas, regras para uso de recursos em campanhas, regras para cota feminina, regras de punição em caso de irregularidades, distribuição de vagas, oferta de transporte público nas eleições e inelegibilidade.
PRAZO DE INELEGIBILIDADE
A proposta muda a contagem do prazo de inelegibilidade de agentes públicos que perdem o mandato. Por exemplo: parlamentar que hoje é cassado na Câmara fica inelegível pelo resto do mandato e por mais 8 anos seguidos.
Pela minirreforma, esse período de inelegibilidade seria de apenas 8 anos, a partir da perda de mandato.
Há ainda alteração semelhante para situações em que mandatários forem condenados por crimes comuns — como por exemplo lavagem de dinheiro e tráfico de drogas.
Hoje, eles ficam inelegíveis durante o cumprimento da pena e por mais 8 anos seguintes. Com o novo texto, ficariam inelegíveis nos 8 anos após a condenação.
A proposta também altera a contagem da inelegibilidade para mandatários que renunciam ao mandato após oferecimento ou abertura de processo de cassação, como impeachment para presidentes da República.
Pela legislação atual, o mandatário fica inelegível pelo resto do mandato e por mais 8 anos seguidos. A minirreforma reduz esse período para 8 anos a partir da renúncia.
CALENDÁRIO ELEITORAL
A proposta da minirreforma também muda datas do calendário eleitoral:
- registro de candidatura: partidos deverão apresentar os pedidos de candidatura até as 19h, de 31 de julho do ano eleitoral — atualmente vai até as 19h, de 15 de agosto;
- prazo de julgamento dos registros de candidatura: até 5 dias antes da eleição — atualmente, a Justiça Eleitoral tem que julgar os registros, em até 20 dias antes do pleito; e
- convenções eleitorais: etapa de escolha de candidatos deverá ocorrer entre 10 e 25 de julho do ano eleitoral — atualmente, vai de 20 de julho a 5 de agosto do ano eleitoral.
CANDIDATURAS COLETIVAS
A candidatura coletiva consiste na união de pessoas, eleita sob um único número de urna, para tomar decisões conjuntas no mandato. A modalidade, apesar de já ser realidade e ter aparecido muito nas últimas eleições, ainda precisa de regulamentação.
O texto do relatório aprovado disciplina esse tipo de candidatura coletiva para permitir o registro nas eleições proporcionais — deputados federais, estaduais e vereadores.
O projeto estabelece que essa modalidade de candidatura deve ser regulada pelo estatuto do partido político ou resolução do diretório nacional do partido, além de ser “autorizada expressamente em convenção”. Além disso, a candidatura coletiva será considerada matéria “interna corporis” — ou seja, o partido tem autonomia para a definição dos requisitos desse tipo de candidatura.
O texto manteve a forma como as candidaturas coletivas são registradas atualmente. Ou seja, ainda serão representadas formalmente por um único candidato e, caso ele deixe o cargo, assumirá o suplente do respectivo partido.
No registro, porém, será possível acrescentar — ao lado do nome do candidato escolhido como representante — o nome do coletivo.
CAMPANHA ELEITORAL
A proposta, aprovada, de Rubens Pereira Jr., estabeleceu mudanças em regras da propaganda eleitoral. Embora tenha recebido apelos para propor novas regras para propaganda eleitoral, o relator evitou avançar no tema.
O deputado afirma, que, para ampliar o apoio ao projeto, não foram incluídos dispositivos de combate à disseminação de informações falsas — as chamadas fake news.
Sobre este tema, há projeto específico — PL 2630/20 —, que está em discussão na Câmara, sob a relatoria do deputado Orlando Silva (PCdoB-SP).
O texto também introduz a possibilidade de realizar campanha conjunta entre candidatos de partidos diferentes — independentemente de estarem coligados ou integrarem a mesma federação.
O dispositivo autoriza a confecção de materiais de propaganda eleitoral e o uso conjunto de sedes, mas impede repasse de recursos financeiros entre os candidatos.
No parecer, Pereira Jr. propôs também incluir entendimento já fixado pelo TSE (Tribunal Superior Eleitoral) sobre a reserva de tempo da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na TV para candidaturas femininas.
De acordo com o texto, a distribuição em eleições proporcionais — vereadores e deputados federais e estaduais — deverá observar o percentual de candidaturas de mulheres registradas na cidade ou Estado, respeitando o mínimo de 30%.
VERBAS DE CAMPANHA
Em relação aos recursos utilizados pelos candidatos, o texto permite que o candidato utilize verbas próprias na campanha durante o período eleitoral até o limite de 10% do total previsto para o respectivo cargo. Isso porque cada cargo tem teto. A regra também vale para o vice e para o suplente.
O texto também permite doações para campanhas via PIX. As informações sobre os repasses às candidaturas serão encaminhadas pelas instituições financeiras diretamente à Justiça Eleitoral.
O relatório incluiu norma que permite aos candidatos, em caso de comprovadas ameaças, contratar serviços de segurança “indispensáveis prestados a seus dependentes legais”, com o dinheiro do Fundo Partidário durante o período das convenções até o pleito.
O texto também permite o uso do FEFC (Fundo Especial de Financiamento das Campanhas) com essa mesma finalidade.
COTAS DE GÊNERO
A minirreforma elenca condutas que podem ser caracterizadas como fraude à reserva de recursos e campanha para mulheres. Segundo o texto aprovado, são consideradas abuso de poder político as seguintes práticas:
- não realização de atos de campanha; e
- número de votos que revele “não ter havido esforço de campanha, com resultado insignificante”.
A lista das condutas, definida nesta terça-feira, é menor, em relação à divulgada inicialmente por Rubens Pereira Jr. na primeira versão da reforma. O texto original previa que, além das duas situações, também seriam consideradas fraude à cota de gênero a falta de repasses financeiros às campanhas e a ausência de gastos nas candidaturas.
Além disso, a proposta cria regras para distribuição de recursos dos fundos partidário e eleitoral em campanhas femininas.
Apesar de determinar que o recurso destinado ao custeio das campanhas femininas seja aplicado exclusivamente nessas candidaturas, a proposta permite que o dinheiro seja destinado a despesas comuns com candidatos do sexo masculino, “desde que haja benefício para campanhas femininas e de pessoas negras”. O texto, contudo, não define quais seriam esses benefícios.
PUNIÇÕES
A proposta de Pereira Jr. prevê mudanças nos critérios, alcance e punições aplicadas a irregularidades partidárias.
Federações e incorporações: segundo o texto aprovado, eventuais sanções à sigla integrante de federação partidária não poderão ser aplicadas a todos os outros membros da federação. A regra também é válida para partidos que forem incorporados por outras legendas.
Prestação de contas: projeto determina que uma sigla ficará sem repasses do Fundo Partidário — fundo público utilizado para manutenção das legendas — apenas durante o período em que durar eventual falta de prestação de contas.
Na avaliação de especialistas, isso impossibilita o ressarcimento de recursos públicos sem contas prestadas.
Cota para mulheres: de acordo com o relatório aprovado, a cota mínima de 30% de candidatas mulheres pode ser preenchida por federação, e não por cada partido individualmente.
Por exemplo, se três siglas estiverem federadas, uma dessas não precisa ter 30% de candidatas, desde que outra legenda compense este percentual.
Hoje, a lei das eleições exige que cada sigla, federada ou não, cumpra o percentual mínimo de candidatas.
Anistia para irregularidades em transferências não eletrônicas: a versão aprovada prevê anistia a partidos e candidatos que não conseguirem comprovar gastos efetuados, nas eleições de 2022, em transações não eletrônicas, como cheques cruzados.
Segundo o texto, a condição que impedirá a punição é demonstrar que houve “efetiva prestação do serviço ou do fornecimento de bens por meio de documentação, como notas fiscais, extratos e outros meios idôneos de prova”.
LEI DAS INELEGIBILIDADES
A Câmara ainda terá de aprovar o PLP (Projeto de Lei Complementar) 192/23, encaminhado com o projeto de lei ora aprovado, cujo conteúdo “é muito similar — praticamente idêntico — ao aprovado pela Câmara dos Deputados em 2021, no âmbito do Projeto de Lei Complementar 112/2021 (Novo Código Eleitoral), no que se refere às inelegibilidades”, está na justificação do projeto apresentado pela deputada Dani Cunha (União Brasil-RJ), presidente do grupo de trabalho.
“Tal fato revela que o texto resulta de um amadurecimento das propostas, que irão conferir mais justiça e equilíbrio às sanções de inelegibilidade”, acrescentou.
M. V.