“A promessa de crédito fácil (…), oferecida sem embasamento na capacidade de pagamento e planejamento, apenas definida pela garantia, pode representar a perda da casa, do carro, do terreno, das joias, da moto e até do aparelho de celular, entre outros bens”, alerta o IDEC sobre o Marco Legal das Garantias de Empréstimo aprovado pela Câmara.
A Câmara dos Deputados aprovou o projeto de Lei que permite a bancos e financeiras tomarem de devedores veículos com parcelas do financiamento com atraso de pagamento por conta própria, com simples procedimento extrajudicial. O PL 4.188/2021 foi batizado como “Marco Legal das Garantias de Empréstimos”.
O projeto de lei também passa a permitir que um dono de imóvel possa cedê-lo em garantia em mais de uma operação de crédito, até o limite do seu valor de mercado. O texto prevê, ainda, que os imóveis dados em garantia não possam ser penhorados por quaisquer outros credores.
O projeto de Lei apresentado em 2021 pelo ex-ministro da Economia, Paulo Guedes, na gestão Bolsonaro, permitia a penhora do único imóvel da família, o que é proibido por lei em caso de alienação fiduciária. Na Câmara, após passar pelo Senado, o texto aprovado no dia 3 de outubro deste ano retira a permissão para penhora do único imóvel da família. Assim como manteve a Caixa Econômica Federal responsável pelas operações de penhora civil.
O texto ainda precisa ser sancionado pelo presidente Lula
ENDIVIDAMENTO
O Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (IDEC) alerta que o Marco das Garantias pode resultar em um aumento do endividamento das famílias. “O estímulo para o uso do crédito com garantia de bens móveis e imóveis, sem informações e com o apelo da redução da taxa de juros é um grande risco aos consumidores”, avalia o instituto.
“A promessa de crédito fácil (…), oferecida sem embasamento na capacidade de pagamento e planejamento, apenas definida pela garantia, pode representar a perda da casa, do carro, do terreno, das joias, da moto e até do aparelho de celular, entre outros bens”, alerta a entidade de defesa do consumidor.
Com toda a razão, sabe-se como os bancos forçam com frequência a venda da sua mercadoria e vão dando corda, não é incomum, para “enforcados”.
As regras foram feitas sob medida para os agentes financeiros receberem seus empréstimos considerando apenas os seus interesses, usurpando o direito contraditório e jogando as incertezas de qualquer operação de crédito sobre as costas das pessoas, ainda que famílias sejam jogadas na barracas que se multiplicam nas avenidas, ou um vendedor perder seu instrumento de ganhar o pão de cada dia.
Os bancos não querem deixar de emprestar e ter lucros mirabolantes com as extorsivas taxas de juros impostas nos financiamentos. Não param de ceder limites de créditos muito acima das possiblidades do correntista, oferecer cartões de crédito em cada esquina, cada um deles gerando receitas de anuidades e cobrando juros tão altos, que tudo parece indicar ser um ótimo negócio cobrar 450% ao ano no rotativo do cartão de crédito e, depois dele, 180% ao ano nos empréstimos que se seguem a ele.
E, ainda, conseguir recuperar os débitos atrasados, refinanciados por taxas de 30% a 50% ao ano, que em alguns países do mundo poderiam levar a algum tipo de condenação judicial por usura.
Ao final e ao cabo, fazer “liquidação” de débitos e ‘raspar o tacho” da conta de inadimplentes. Não é por outro motivo que regularmente os balanços das casas de crédito apontam níveis baixos de inadimplência.
Os bancos assim operam depois de se beneficiarem por políticas de juros extorsivos durante décadas, respaldados pelo tripé econômico que rege nossa economia nesse período e que se mostrou nefasto. Alinhado a essa prática, o Banco Central (BC) pratica uma política monetária que arrebentou a economia com juros altos e a consequente concentração de renda no setor financeiro. Está aí a Selic do BC em 12,75% ao ano, contra tudo e contra todos.
A nova Lei não passa de um desprezo à sociedade, como se “eu não tenho nada com isso”. Como diria o personagem Justo Veríssimo, “eu quero que os pobres se explodam”.
J.AMARO