Ministro é o relator dos processos que começaram a ser julgados no plenário virtual, nesta sexta-feira (13). Grupo responde pela invasão e depredação das sedes dos Três Poderes, em Brasília
O ministro Alexandre de Moraes, do STF (Supremo Tribunal Federal), votou, nesta sexta-feira (13), para condenar mais 8 réus por atos golpistas de 8 de janeiro — quando foram invadidas, depredadas, vandalizadas e roubadas as sedes dos Três Poderes, em Brasília.
O ministro, relator dos casos, propôs penas que variam de 3 a 17 anos de prisão, além do pagamento de R$ 30 milhões por danos morais coletivos. As punições variam porque a situação e a participação de cada pessoa são analisadas de forma individual pela Corte.
A Corte começou a analisar, em sessão virtual, o quarto conjunto de ações penais contra acusados das ações antidemocráticas.
Em uma das suas decisões, contra o réu Fernando Kevin da Silva de Oliveira Marinho, Moraes destacou em seu voto que “constatou-se a difusão de diversos atos antidemocráticos, com a prática de violência e grave ameaça às pessoas, como o bloqueio do tráfego em diversas rodovias do país, e o episódio ocorrido no dia 12/12/2022, data da diplomação dos eleitos perante o TSE, no qual manifestantes praticaram vandalismo e depredação nos arredores do edifício-sede da Polícia Federal em Brasília, tudo com o intuito de abolição do Estado Democrático de Direito, pleiteando um golpe militar e o retorno da Ditadura”.
Em relação à ré Raquel de Souza Lopes, o ministro-relator escreveu em sua decisão que é “essencial destacar que as narrativas das testemunhas ratificam o intuito comum à atuação da horda invasora e golpista, direcionado ao questionamento do resultado das urnas, à derrubada do governo recém-empossado e à ruptura institucional”.
JULGAMENTO VIRTUAL
O plenário virtual é um formato de julgamento em que os ministros apresentam os votos em página eletrônica do Supremo. Advogados podem apresentar argumentos nas sustentações orais por áudio.
A análise virtual está prevista para terminar na penúltima semana do mês, dia 23 de outubro. Mas pode ser interrompida se houver pedido de vista — mais tempo de análise — ou de destaque —, que leva os casos ao julgamento presencial no plenário da Corte Suprema.
Ambos os mecanismos são previstos nas regras internas do STF e podem ser acionados por qualquer ministro.
QUARTO BLOCO DE JULGAMENTOS
Este é o quarto bloco de julgamentos do tema no STF. A primeira sessão para análise dos casos ocorreu em sessão presencial.
Outras duas sessões foram realizadas em plenário virtual – destas, uma vai se encerrar na próxima segunda-feira (16).
DENÚNCIAS DA PGR
Os processos foram abertos a partir de denúncias da PGR (Procuradoria-Geral da República). Os acusados — réus — respondem a 5 crimes:
• abolição violenta do Estado Democrático de Direito: acontece quando alguém tenta “com emprego de violência ou grave ameaça, abolir o Estado Democrático de Direito, impedindo ou restringindo o exercício dos poderes constitucionais”. Pena varia de 4 a 8 anos de prisão.
• golpe de Estado: fica configurado quando uma pessoa tenta “depor, por meio de violência ou grave ameaça, o governo legitimamente constituído”. Punição é aplicada por prisão, no período de 4 a 12 anos.
• associação criminosa armada: ocorre quando há a associação de 3 ou mais pessoas, com o intuito de cometer crimes. Pena inicial varia de 1 a 3 anos de prisão, mas o MP propõe a aplicação do aumento de pena até a metade, previsto na legislação, por haver o emprego de armas.
• dano qualificado: ocorre quando a pessoa destrói, inutiliza ou deteriora coisa alheia. Neste caso, a pena é maior porque houve violência, grave ameaça, uso de substância inflamável. Além disso, foi cometido contra o patrimônio da União e com “considerável prejuízo para a vítima”. Pena é de 6 meses a 3 anos.
• deterioração de patrimônio tombado: é a conduta de “destruir, inutilizar ou deteriorar bem especialmente protegido por lei, ato administrativo ou decisão judicial”. O condenado pode ter que cumprir pena de 1 a 3 anos de prisão.
QUEM SÃO OS RÉUS
Os réus denunciados pela PGR, cujos casos serão julgados pelo STF são:
• Raquel de Souza Lopes, de Joinville (SC). Segundo a PGR, ela teria atuado na depredação do Palácio do Planalto. A defesa pediu a absolvição. Argumentou que ela apenas entrou no Palácio do Planalto, o que não comprova que ela tenha cometido crimes. Negou que ela tenha praticado vandalismo ou violência. Pena proposta pelo relator: 17 anos.
• Felipe Feres Nassau, de Brasília (DF). Segundo a PGR, ele também compunha o grupo que invadiu a sede do Poder Executivo. A defesa disse que a denúncia da PGR é genérica, e que temas trazidos pela defesa não foram apreciados ao longo do processo. Pena proposta pelo relator: 3 anos.
• Cibele da Piedade Ribeiro da Costa Mateos, de São Paulo (SP). Pela denúncia da PGR, ela fez parte do conjunto de pessoas que praticou atos de vandalismo no Planalto. Segundo a defesa, não há provas suficientes. Pena proposta pelo relator: 17 anos.
• Charles Rodrigues dos Santos, de Serra (ES). De acordo com a PGR, Santos invadiu o Planalto e depredou o prédio. Em interrogatório, ele negou crimes. Disse que entrou na sede do Executivo para se abrigar. Pena proposta pelo relator: 14 anos.
• Orlando Ribeiro Júnior, de Londrina (PR). Nos termos da PGR, esteve na destruição dentro do Planalto. Segundo a defesa, ele foi empurrado para dentro do prédio, com o objetivo de se abrigar das bombas de gás. Negou crimes. Pena proposta pelo relator: 3 anos.
• Gilberto Ackermann, de Balneário Camboriu (SC). Também é acusado da destruição do Planalto pela denúncia da PGR. A defesa negou crimes. Disse que ele entrou no prédio, mas para se abrigar das bombas de gás. Pena proposta pelo relator: 17 anos.
• Fernando Placido Feitosa, de São Paulo (SP). Para a PGR, o réu teria atuado na destruição do Planalto, onde foi preso em flagrante pela PM do Distrito Federal. Pena proposta pelo relator: 17 anos.
• Fernando Kevin da Silva de Oliveira Marinho, de Nova Iguaçu (RJ). Conforme a PGR, ele compôs o grupo que atuou na depredação da sede do Poder Executivo. A defesa diz que ele é inocente e que a denúncia deve ser rejeitada. Pena proposta pelo relator: 17 anos