
Com aprovação da ação pela Corte Suprema, prefeitos e governadores deverão incluir despesa na Lei Orçamentária de 2024, já para o pleito municipal do ano que vem
O STF (Supremo Tribunal Federal) tornou obrigatória, por unanimidade, a oferta de transporte público gratuito durante as eleições. A medida foi aprovada, na quarta-feira (18) e passa a valer já para o pleito de 2024, quando ocorrem as eleições municipais.
A decisão do Supremo contempla o primeiro e o segundo turnos das eleições.
A discussão sobre o assunto ocorria no Judiciário desde o ano passado, a partir de ação movida pelo Rede Sustentabilidade, que pedia que o transporte público fosse oferecido gratuitamente nos dias de votação.
A proposta visa contribuir para a participação de eleitores de baixa renda, que deixam de comparecer às zonas eleitorais por não ter como pagar as passagens.
MUNICIPAL, INTERMUNICIPAL E METROPOLITANO
Pelo voto do ministro-relator, Luís Roberto Barroso, o transporte público gratuito deve ser oferecido em nível municipal, intermunicipal e metropolitano, em todos os modais disponíveis, com a mesma frequência praticada durante os dias úteis.
Ainda no entendimento do ministro da Corte Suprema, há “omissão institucional” do Legislativo sobre o tema por não existir atualmente política pública de gratuidade durante as eleições.
REGULAMENTAÇÃO PROVISÓRIA DO TSE
Enquanto o Congresso Nacional não aprovar projeto de lei sobre o tema, os termos de obrigatoriedade definidos pelo STF seguem em vigor.
Como não foi definido e não há prazo para os parlamentares elaborarem essa proposta, a solução para o problema vai ficar a cargo do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) regulamentar, pelo menos, provisoriamente.
Prefeitos e governadores já devem incluir os gastos públicos com o benefício ao discutir as respectivas leis orçamentárias, independentemente da existência de lei sobre o tema.
ANÁLISE DO IPEA NAS ELEIÇÕES 2022
No Brasil, as pessoas de baixa renda gastam entre 20% e 30% da renda familiar com transporte urbano. Cientes de que os custos com deslocamento podem ter impacto negativo na participação política, 82 municípios brasileiros, abrangendo 28,8 milhões (18,5%) dos eleitores, utilizaram a política do passe livre no primeiro turno das eleições em 2022.
No segundo turno, mais 297 municípios adotaram a prática. Ao todo, 75,8 milhões (48,7%) dos eleitores tiveram acesso ao transporte público gratuito no segundo turno das eleições.
O Ipea (Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada) fez primeira avaliação para saber se houve redução substancial nos custos monetários de transporte público, com aumento da participação eleitoral.
SEM EFEITO EM 2022
Os pesquisadores concluíram que a política de passe livre não teve efeito significativo sobre o comparecimento dos eleitores, nem sobre os resultados das eleições presidenciais de 2022.
A análise mostrou que a adoção da política de passe livre também não teve efeito representativo sobre a parcela de votos recebida pelo candidato de esquerda — no segundo turno das eleições presidenciais —, Luiz Inácio Lula da Silva (PT), mesmo após a competição eleitoral bastante acirrada — com diferença de votos de 1,8 ponto percentual entre os concorrentes.
O estudo, intitulado Transporte Público Gratuito e Participação Eleitoral, disponível no portal do Ipea, foi assinado pelos pesquisadores do Ipea: Rafael Pereira, Renato Vieira, Fernando Bizzarro, Rogério Barbosa, Ricardo Dahis e Daniel Ferreira.