Desrespeito de quem assaltou Petrobrás
Ficha suja condenado por corrupção não anexou as certidões que a lei exige
Disse a nova presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministra Rosa Weber, que o tribunal vai “observar estritamente os termos da lei”. A recusa de registrar uma candidatura, argumentou ela, não pode depender de algum pedido de impugnação. Cabe ao TSE verificar se a lei está sendo cumprida, independente de qualquer pedido (v. matéria nesta página).
A ministra falou “em tese”, sem se referir a uma candidatura específica – mas é óbvio do que (e de quem) ela estava falando. A comédia petista do dia seguinte se encarregou de afastar qualquer dúvida.
Se o leitor consultar o site do TSE, descobrirá que o pedido de registro de Lula, como candidato a presidente, não foi acompanhado pelos documentos que a lei e o tribunal exigem de qualquer candidato (cf. o cadastro de Lula no TSE).
O suposto “registro” ou “pedido de registro” de Lula é, portanto, uma farsa.
Aqueles elementos que foram ao TSE, supostamente para entrar com o pedido, estavam, apenas, desempenhando uma pantomina.
Eles sabem, perfeitamente, que Lula não pode ser registrado como candidato. Tudo, ali, era palhaçada.
A lei – e o TSE – exigem, para o registro de uma candidatura, vários “nada consta”, para mostrar que o candidato não é um bandido, ou cometeu alguma transgressão, ou deve alguma coisa à sociedade.
Lula está preso por roubo. A impossibilidade dele ou seus sequazes apresentarem esses documentos é semelhante à do sr. Luiz Fernando da Costa, mais conhecido como Fernandinho Beira-Mar.
Antes que algum lulista tenha um ataque histérico (o que não é bom para a saúde), a comparação, aqui, é sobre a situação legal. Não estamos comparando os crimes – nem estamos discutindo se é mais grave roubar a Petrobrás e um povo inteiro do que assassinar e traficar drogas.
Somente estamos dizendo que Lula foi condenado – duas vezes, em primeira e em segunda instância – por receber um triplex como moeda de propina.
Os acontecimentos são públicos. As provas da corrupção passiva – e da lavagem de dinheiro roubado – também são públicas.
Também é público que condenados por “órgãos colegiados” (ou seja, em segunda instância) não podem ser candidatos em eleições. Quase qualquer brasileiro sabe que essa é a essência da chamada “lei da ficha limpa” (Lei Complementar nº 135/2010), que modificou a “lei das inelegibilidades” ou “lei das condições de inelegibilidade” (Lei Complementar nº 64/1990).
Desse ponto de vista, a situação de Lula e de Beira-Mar é a mesma.
Então, se Lula pudesse ser candidato a presidente, por que o citado Beira-Mar não poderia?
Não por acaso, a “lei da ficha limpa” tornou-se uma das leis mais populares do país. Ela condensa a indignação do povo com uma casta política corrupta, podre, sem escrúpulos – em uma palavra, criminosa.
Por isso, a lei foi aprovada por unanimidade na Câmara e no Senado – porque a surda fúria dos homens e mulheres que compõem o nosso povo era sentida até pelos alvos dessa lei. A camarilha corrupta não se atreveu a votar contra a “lei da ficha limpa”. Sabia-se lá o que podia acontecer no país, se eles se mostrassem com sua verdadeira cara e não aprovassem a lei?
Da mesma forma, Lula, em 2010, quando a “lei da ficha limpa” foi aprovada, estava, há alguns anos, recebendo propinas do cartel que roubava a Petrobrás (somente em uma das planilhas da Odebrecht, intitulada “Posição Programa Especial Italiano”, há registro de repasses – para Lula, Palocci e o PT – de R$ 128 milhões e 522 mil).
Mesmo assim (ou por isso mesmo), Lula não se atreveu a vetar a “lei da ficha limpa”.
Em suma, os corruptos aprovaram a “lei da ficha limpa” porque não queriam aparecer como corruptos. Assim, poderiam continuar a roubar, fazendo letra morta da lei.
O que atrapalhou tudo – isto é, a eles – foi a Operação Lava Jato. Ao investigar e expor os ladrões do dinheiro do povo, a Lava Jato fez com que a “lei da ficha limpa”, assim como outras leis, adquirissem um novo vigor, ao serem levadas, finalmente, à prática.
Mas são exatamente essas leis – a começar pela da ficha limpa – que Lula e os lulistas querem agora desrespeitar. Com isso, só fazem deixar claro o caráter corrupto de sua tentativa.
Dizem que o historiador Capistrano de Abreu propôs, no início do século XX, duas leis: uma, que obrigasse as outras leis a serem cumpridas; a outra, que obrigasse todo brasileiro a ter vergonha na cara.
A Lava Jato conseguiu – em parte, pelo menos – o primeiro objetivo; quanto ao segundo, pelo menos, enviou para a cadeia alguns incapazes de ter vergonha na cara.
Convenhamos que Lula, Sérgio Cabral, Cunha, Geddel e outros beneméritos da ladroagem são imunes à vergonha na cara. Portanto, não podem ficar impunes diante da lei.
A presepada de quarta-feira, com o registro de uma candidatura de mentirinha, mostra que Capistrano, cearense tido como cético e desencantado, era, na verdade, um otimista. Não há lei que possa obrigar um sujeito a ter vergonha na cara.
Em uma eleição já contaminada por uma regra eleitoral mais excludente, mais fascista, que todas as regras eleitorais da ditadura, onde as propinas – dinheiro público escondido – foram substituídas por dinheiro público desviado indecentemente da saúde, da educação e demais serviços públicos (sempre para os mesmos destinatários), a palhaçada do PT, na quarta-feira, é o deboche do deboche.
Eles não pretendem eleger Lula. Muito menos o zerado Fernando Haddad. Querem, tão somente, fazer um teatro e impedir que o povo tenha uma alternativa própria.
Mais uma vez aparece o caráter lúmpen, marginal, do petismo. Que se danem as leis, o povo e as mínimas normas civilizadas de convivência. O que importa são os interesses mesquinhos da cúpula petista, que inflou seu patrimônio às custas do patrimônio público – e da esperança do povo brasileiro.
Assim, no círculo lulista, todos acham normal que o chefe tenha multiplicado seu patrimônio por 10 (rigorosamente: por 9,5) entre a eleição de 2006 e a eleição de 2018 (v. matéria nesta página).
E, este, é o patrimônio declarado – não inclui os triplex e sítios da vida de Lula.
Em seu discurso durante a posse da ministra Rosa Weber no TSE, a procuradora-geral da República, Raquel Dodge, lembrou os “reclamos por integridade, igualdade e justiça, que têm dominado as conversas dos brasileiros e o noticiário nacional desde que o enfrentamento da corrupção se tornou mais eficiente com a Operação Lava-Jato e a principal preocupação da população”.
“A lei das inelegibilidades”, disse Raquel, “deve ser assegurada para que só os elegíveis concorram e os inelegíveis não financiem suas pretensões com recursos públicos. Os recursos protelatórios também não podem ter efeitos suspensivos com o propósito de influenciar o resultado das eleições”.
Com efeito, a procuradora-geral também sabia do que estava falando.
CARLOS LOPES