O ministro Luís Roberto Barroso, vice-presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), recebeu as quatro contestações à candidatura Luiz Inácio Lula da Silva (PT) a presidente que estavam sob responsabilidade do ministro Admar Gonzaga, do TSE.
Luís Barroso é relator dos pedidos de impugnação da candidatura Lula e vai concentrar todas as ações desse tema. A atribuição do ministro foi confirmada na quinta-feira (16) pela presidente do TSE, Rosa Weber. Ao todo, são sete contestações à candidatura do petista. Pelo menos por enquanto, pois o prazo para contestações de candidaturas se encerra na próxima quarta-feira (22).
Luiz Inácio Lula da Silva está preso em Curitiba cumprindo pena por corrupção passiva e lavagem de dinheiro, desde abril, na ação do apartamento triplex, em Guarujá, litoral de São Paulo. Ele foi condenado a 9 anos e meio pelo juiz Sérgio Moro, na primeira instância. Mas a 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região(Porto Alegre), segunda instância, considerou a pena muito branda e a aumentou para 12 anos e um mês. Por unanimidade.
A Lei Ficha Limpa (Lei Complementar número 135) é clara.
Ficam inelegíveis:
(…)
- d) os que tenham contra sua pessoa representação julgada procedente pela Justiça Eleitoral, em decisãotransitada em julgado ou proferida por órgão colegiado, em processo de apuração de abuso do poder econômico ou político, para a eleição na qual concorrem ou tenham sido diplomados, bem como para as que se realizarem nos 8 (oito)anos seguintes;
- e) os que forem condenados, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, desde a condenação até o transcurso do prazo de 8 (oito) anos após o cumprimento da pena, pelos crimes:
- contra a economia popular, a fé pública, a administração pública e o patrimônio público;
- contra o patrimônio privado, o sistema financeiro, o mercado de capitais e os previstos na lei que regula a falência;
- contra o meio ambiente e a saúde pública;
- eleitorais, para os quais a lei comine pena privativa de liberdade;
- de abuso de autoridade, nos casos em que houver condenação à perda do cargo ou à inabilitação para o exercício de função pública;
- de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores;
- de tráfico de entorpecentes e drogas afins, racismo, tortura, terrorismo e hediondos;
- de redução à condição análoga à de escravo;
- contra a vida e a dignidade sexual; e
- praticados por organização criminosa, quadrilha ou bando;
(…)
“Art. 15. Transitada em julgado ou publicada a decisão proferida por órgão colegiado que declarar a inelegibilidade do candidato, ser-lhe-á negado registro, ou cancelado, se já tiver sido feito, ou declarado nulo o diploma, se já expedido.
Essa é a situação de Lula, condenado por uma instância colegiada – o TRF-4, de acordo com a Lei Ficha Limpa, que o próprio petista sancionou em 4 de junho de 2010, sem veto algum.
Em 26 de agosto de 2016, antes de Lula ser condenado na primeira instância, o ministro Luís Barroso elogiou a Lei Ficha Limpa: “Eu, diversamente, acho que a lei é boa, acho que a lei é importante e acho que a lei é sóbria. Acho que é uma lei que atende algumas demandas importantes da sociedade brasileira por valores como decência política e moralidade administrativa”.
O principal pedido impugnação vem da procuradora-geral da República, Raquel Dodge. De acordo com sua petição, Lula “não é, portanto, elegível”. “Por falta de capacidade eleitoral passiva, impede que ele seja tratado juridicamente como candidato e também que a candidatura requerida seja considerada sub judice, uma vez que inapta mesmo a causar o conhecimento do pedido de registro pelo Tribunal Superior Eleitoral. Disso deve decorrer a rejeição liminar do requerimento, sem qualquer outro efeito jurídico que o habilite a ser considerado candidato sub judice ou a pretender o financiamento de sua candidatura com recursos públicos, que são destinados apenas a financiar campanhas dos elegíveis”.