Em setembro, a PGR (Procuradoria-Geral da República) se manifestou favoravelmente à soltura
Morto no presídio da Papuda, em Brasília, na última segunda-feira (20), após mal súbito, Cleriston Pereira da Cunha, preso do 8 de janeiro, havia pedido, ainda em fevereiro, para responder ao processo em liberdade devido ao quadro de saúde.
Segundo o Estadão, a defesa do réu apresentou habeas corpus ao STF, mas o relator, ministro André Mendonça, negou o pedido. O magistrado decidiu com base em questões processuais e técnicas, sem mencionar as informações sobre as condições de saúde do preso.
André Mendonça foi escolhido por Bolsonaro para integrar o STF por ser “terrivelmente evangélico”.
Ele tinha sequelas da covid-19 e o advogado chegou a dizer ao STF (Supremo Tribunal Federal), em abril, que a manutenção da prisão poderia ser “sentença de morte”.
Durante a sustentação oral do recebimento da denúncia, realizada em abril, o advogado Bruno Azevedo de Souza chegou a dizer que “a prisão pode acarretar uma sentença de morte”. Na ação, citou “quadro de vasculite de múltiplos vasos” e “miosite secundária à covid-19” — espécie de dano aos músculos como consequência da doença.
“Ele já sofreu graves danos e grandes sequelas em razão da covid-19. Depende da utilização de bastante medicamentos, que sequer são oferecidos pelo sistema penitenciário. É de extrema importância informar que a médica responsável pelo acompanhamento solicitou exames necessários para assegurar a saúde do agravante, todavia ele não pode comparecer aos exames devido a prisão preventiva”, escreveu na petição.
“Essas condições podem acarretar em complicações fatais para o paciente. Nesse sentido, é notório que a segregação prisional pode acarretar uma sentença de morte”, acrescentou.
Azevedo de Souza escreveu, ainda, que o cliente exercia “seu direito de manifestação de forma pacífica e ordenada, não causando qualquer espécie de prejuízo ou dano ao patrimônio público” e que, poucas horas antes, podia ser encontrado na distribuidora trabalhando.
A defesa alegou, também, que Clériston é (era) réu primário e o único provedor para a mulher e as duas filhas.
PGR FAVORÁVEL À SOLTURA
Em setembro, a PGR (Procuradoria-Geral da República) se manifestou favoravelmente à soltura.
“Não mais se justifica a segregação cautelar, seja para a garantia da ordem pública, seja para conveniência da instrução criminal, especialmente considerando a ausência de risco de interferência na coleta de provas”, dizia o parecer.
O caso ainda dependia de apreciação do STF, responsável pela condução da ação penal.
CASO
Ele passou mal durante banho de sol por volta das 10h, da última segunda-feira, no pátio do bloco de recolhimento do presídio.
Foi atendido por equipes do Samu e do Corpo de Bombeiros, com protocolo de reanimação cardiorrespiratória, mas não resistiu e, às 10h58, morreu.
A juíza Leila Cury, da VEPDF (Vara de Execuções Penais do Distrito Federal), informou ao STF da morte no contexto da ação à qual Clériston respondia por participação no 8 de janeiro.
Ele é (era) acusado de associação criminosa armada, abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado.
JULGAMENTOS NO STF
No último dia 17, o ministro Alexandre de Moraes, do STF, votou pela condenação de mais 5 réus acusados de participação na invasão e depredação das sedes dos Três Poderes, em Brasília, no 8 de janeiro.
As ações penais são julgadas no plenário virtual, em que os ministros têm período para votar de forma remota. Nesse caso, a sessão de julgamento está prevista para durar até as 23h59, de 24 de novembro.
Dessa vez, são julgados os réus: Ana Paula Neubaner Rodrigues, Ângelo Sotero de Lima, Alethea Verusca Soares, Rosely Pereira Monteiro e Eduardo Zeferino Englert. Relator, Moraes foi o único a votar até o momento. O ministro votou para que os réus cumpram 17 anos de prisão.
No caso de Englert, o julgamento havia se iniciado em sessão anterior, mas foi suspenso após a defesa ter pedido “esclarecimento” sobre os fundamentos da condenação, que apontavam a presença do réu em um acampamento golpista, mesmo que um laudo pericial tenha demonstrado que ele nunca compareceu ao local.
CONDENADOS
O plenário virtual do STF iniciou, em 13 de setembro, o julgamento das ações penais contra os envolvidos nos atos antidemocráticos que resultaram na invasão das sedes dos três Poderes da República no dia 8 de janeiro de 2023.
A Corte analisa e julga cada ação penal de forma individual, a partir da denúncia apresentada pela PGR. Até o momento, foram julgadas 20 ações penais pelo colegiado, resultando, por maioria de votos, em 20 condenações e na fixação de penas.