Proposta segue agora para a Câmara onde será votada em dois turnos
O Senado aprovou em dois turnos, nesta quarta-feira (22), a proposta de emenda constitucional (PEC 8/2021) que limita decisões monocráticas (individuais) no Supremo Tribunal Federal (STF) e outros tribunais superiores.
A PEC teve o apoio de 52 senadores – apenas 3 votos a mais do necessário para aprovar uma PEC no Senado – com 18 votos contrários. O texto agora será apreciado na Câmara dos Deputados e precisará de 308 votos em dois turnos para ser aprovada.
A PEC proíbe decisões individuais de ministros que suspendam a eficácia de leis ou atos dos presidentes da República, da Câmara, do Senado e do Congresso. O texto é de autoria do senador Oriovisto Guimarães (Podemos-PR) e foi relatado pelo senador Esperidião Amin (PP-SC).
Na discussão em plenário sobre o texto, senadores criticaram a proposta classificando a medida como uma retaliação ao STF e que seria uma invasão indevida nas atribuições do Supremo.
Já os parlamentares que apoiam a emenda rebateram dizendo que a PEC traz “equilíbrio dos Poderes”.
Como foi o caso do presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), que disse que a medida é um aprimoramento ao processo legislativo. “Não é resposta, não é retaliação, não é nenhum tipo de revanchismo. É a busca de um equilíbrio entre os Poderes que passa pelo fato de que as decisões do Congresso Nacional, quando faz uma lei, que é sancionada pelo presidente da República, ela pode ter declaração de institucionalidade, mas que o seja pelos 11 ministros, e não por apenas um”, argumentou.
O líder da bancada do PT, senador Fabiano Contarato (ES), orientou o voto contrário à matéria, mas o líder do governo, Jaques Wagner (PT-BA), foi o único da bancada a votar a favor da proposta. Segundo ele, não havia uma posição firmada pelo governo.
“Imaginem que nós temos uma pandemia, que todos os órgãos de controle sanitário determinem lockdown, e temos um presidente – hipoteticamente – que seja negacionista e baixe um ato determinando a abertura do comércio. Com essa PEC, não é mais possível um ministro decidir e determinar que aquele ato do presidente da República é inconstitucional para preservar o principal bem jurídico que é a vida humana”, argumentou Fabiano Contarato à Agência Senado.
Parte do MDB também foi contra a PEC. Segundo o senador Marcelo Castro (MDB-PI), a PEC é desnecessária. “Estamos quebrando a harmonia? Não chegaria a tanto, mas diante da postura que o Supremo já assumiu, não haveria necessidade de votar o que estamos votando hoje. Estamos chovendo no molhado. Eu concordava com essa PEC em 2021, mas acho que em 2023 ela perdeu o objeto”, declarou.
Contribuiu para a aprovação da PEC, a mudança de atitude da bancada do PSD, que integra a base do governo, após o senador Esperidião Amin acatar emenda do senador Otto Alencar (BA) retirando da proposta trecho que estabelecia prazos para os pedidos de vista, uma vez que o STF já está regulando o tema no seu regimento interno.
Na terça-feira (21), o PSD foi contrário à proposta de acelerar a votação da PEC. Nesta quarta, liberou a bancada, que é quando cada parlamentar tem o direito de escolher como votar. Com isso, os senadores Angelo Coronel (PSD-BA), Otto Alencar (PSD-BA), Vanderlan Cardoso (PSD-GO) e Mara Gabrilli (PSD-SP) mudaram os votos.
Pontos da PEC:
- Recesso do Judiciário: No caso de pedido formulado durante o recesso do Judiciário que implique a suspensão de eficácia de lei, será permitido conceder decisão monocráticaem casos de grave urgência ou risco de dano irreparável, mas o tribunal deverá julgar esse caso em até 30 dias após a retomada dos trabalhos, sob pena de perda da eficácia da decisão.
- Criação de despesas: Processos no Supremo Tribunal Federal (STF) que peçam a suspensão da tramitação de proposições legislativas ou que possamafetar políticas públicas ou criar despesaspara qualquer Poder também ficarão submetidas a essas mesmas regras.
- Decisões cautelares: A PEC estabelece que quando forem deferidas decisões cautelares — isto é, decisões tomadas por precaução — em ações que peçam declaração de inconstitucionalidade de lei, o mérito da ação deve ser julgado em até seis meses. Depois desse prazo ele passará a ter prioridade na pauta sobre os demais processos.