Os juristas Gustavo Justino de Oliveira, da Faculdade de Direito da USP, e Matheus Teixeira Moreira, da Fundação Getulio Vargas (FGV), afirmaram em artigo que é inconstitucional o projeto de privatização da Sabesp feito pelo governo de Tarcísio de Freitas.
O artigo “Inconstitucionalidades na privatização da Sabesp: o que esperar da judicialização?” foi publicado no domingo (17) no Consultor Jurídico.
Os autores destacam que “a venda da Sabesp somente pode ser efetivada com a alteração do texto constitucional”, ou seja, por meio de uma Proposta de Emenda à Constituição Estadual (PEC), e não por um Projeto de Lei.
Isso porque em seu Artigo 216, a Constituição de São Paulo define claramente que “o Estado assegurará condições para a correta operação, necessária ampliação e eficiente administração dos serviços de saneamento básico prestados por concessionária sob seu controle acionário”.
Enquanto o projeto do bolsonarista Tarcísio de Freitas “fará com que o Estado passe a ser minoritário entre os acionistas, perdendo o controle acionário”, apontam os juristas.
“Isso é suficiente para contrariar a disposição da Constituição Paulista, o que nos levou a uma segunda conclusão, já adotada oficialmente como cerne argumentativo formal pela oposição ao governo de SP: a venda da Sabesp somente pode ser efetivada com a alteração do texto constitucional”, explicam os autores.
Esse ponto já foi levantado em uma ação protocolada no Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP). A ação, além de questionar o descumprimento da Constituição Estadual, alega que houve supressão dos debates.
Tarcísio optou por levar à Alesp um projeto de lei e não uma PEC, porque a tramitação é mais fácil e precisa de menos votos para conseguir sua aprovação.
OUTRA ILEGALIDADE
A Procuradoria-Geral da República (PGR) já se manifestou, enfatizando a inconstitucionalidade sobre outro trecho do projeto de privatização que retira poder dos municípios na decisão dos contratos sobre o abastecimento de água e de esgoto.
As Unidades Regionais de Abastecimento de Água e Esgotamento (URAES) recebem o poder de renegociar e prorrogar em bloco os contratos dos municípios com a Sabesp, “o que facilita a desestatização na prática”.
O projeto também dá mais poder ao Estado e para a capital dentro URAES, “em detrimento dos demais municípios”.
“A PGR entende que a norma atacada é inconstitucional à medida que afronta a autonomia municipal fixada pela Constituição Federal – inclusive por uma desproporção de representação nas tomadas de decisões, que concentra poder e privilegia representantes do Estado e da capital em detrimento dos demais municípios”, relatam os juristas Gustavo Justino de Oliveira e Matheus Teixeira Moreira.
Gustavo Justino de Oliveira é professor doutor de Direito Administrativo na Faculdade de Direito da USP e no Instituto Brasileiro de Ensino Desenvolvimento e Pesquisa (IDP), de Brasília. Matheus Teixeira Moreira é advogado pós-graduado em Direito Público e coordenador do Núcleo de Consultoria e Assessoria em Direito Público no escritório Justino de Oliveira Advogados.