O Senado aprovou, na terça-feira (19), projeto que restabelece a “cota de tela” para filmes brasileiros em salas de cinema. O texto agora segue para sanção presidencial.
A regra, que havia sido criada em 2001, não foi renovada em 2019 e foi totalmente interrompida em 2021.
Na lei anterior, as salas de cinema eram obrigadas a exibir filmes nacionais por número de sessões, no projeto aprovado, salas, espaços e locais de exibição pública comercial ficam obrigadas a exibir títulos brasileiros de longa-metragem, observados o número mínimo de sessões e a diversidade de títulos. O controle do cumprimento da medida caberá à Agência Nacional de Cinema (Ancine). O projeto vigora até 2031.
Os detalhes sobre o número mínimo de sessões e a diversidade de títulos serão fixados anualmente por meio de decreto do Poder Executivo.
Para a fixação dessas normas, além da Ancine, também serão ouvidas entidades representativas de produtores de cinema, de distribuidores e de exibidores.
O texto, de autoria do deputado Marcelo Calero (PSD-RJ), afirma que a norma do executivo deve garantir “a variedade, a diversidade, a competição equilibrada e a permanência efetiva em exibição de obras cinematográficas brasileiras de longa-metragem em sessões de maior procura, com a finalidade de promover a autossustentabilidade da indústria cinematográfica nacional”.
“A produção nacional do cinema é muito qualificada, diversa e vai voltar a crescer a partir desse novo contexto da vida política nacional. Ela foi muito sufocada no governo anterior e tende a crescer porque há uma nova política para o audiovisual, sendo construída no Congresso, no Executivo e na Ancine”, destaca a deputada federal Jandira Feghali (PCdoB/RJ), que foi relatora do projeto na Câmara.
Para o senador Humberto Costa (PT/PE), “a cota de tela é um dos instrumentos pioneiros instituídos pelo Estado brasileiro com o intuito de fomentar a produção cinematográfica doméstica”.
Em seu relatório, Costa afirmou que “[A cota] é uma forma de garantir que todas as cidadãs e todos os cidadãos brasileiros tenham o pleno exercício dos direitos culturais e acesso às fontes da cultura nacional, além do apoio e incentivo à valorização e à difusão das manifestações culturais”.
As empresas que administram os cinemas e que não respeitarem a lei estarão sujeitas a multa de até R$ 2 milhões. O valor da multa será equivalente a 5% da receita bruta média diária do cinema, multiplicada pelo número de sessões em que filmes brasileiros deixaram de ser exibidos.