
O juiz André Luís Maia Tobias Granja da 3ª Vara Federal de Alagoas negou o pedido de bloqueio de R$ 1 bilhão das contas da mineradora Braskem. O pedido foi feito pelo Ministério Público Federal (MPF), Defensoria Pública da União (DPU) e pelo Ministério Público de Alagoas (MP-AL) para garantir indenização para a população atingida pelo crime ambiental promovido pela empresa que provocou o afundamento do solo em Maceió (AL).
O pedido visava reparar danos morais e materiais, além de conceder benefícios temporários para viabilizar a realocação dos proprietários dos imóveis que foram incluídos nas novas áreas de monitoramento por causa do afundamento do solo.
A decisão do juiz André Luís Maia Tobias Granja é do último sábado (23). Como argumento para negar o pedido, o magistrado afirmou que o bloqueio de valores para garantir o cumprimento da decisão liminar (provisória) “é medida que deve ser analisada com a devida prudência”.
Falhas no processo de mineração no local, houve instabilidade no solo, provocando tremores de terra em três bairros de Maceió o que abalou a estrutura dos imóveis na região. Os moradores tiveram que ser evacuados.
A solicitação dos órgãos foi feita no último dia 14 de dezembro. O pedido de bloqueio se deu para garantir a inclusão de imóveis em programa de compensação financeira voltado aos moradores de Bom Parto (Maceió).
O pedido foi feito sob alegação de que a Braskem não cumpriu a decisão liminar (temporária) da Justiça Federal que determinou a inclusão dos imóveis na nova área de monitoramento no Programa de Compensação Financeira e Apoio à Realocação. A empresa disse que recorreu dessa decisão.
A atualização inclui imóveis que estão em parte do Bom Parto, da rua Marquês de Abrantes e da Vila Saem, além de imóveis no bairro do Farol, todos na área de monitoramento, sem ordem de evacuação, cuja realocação é opcional. A decisão, no entanto, não inclui os moradores das comunidades dos Flexais, que cobram a realocação.