Ação ocorre após Controladoria-Geral do Distrito Federal concluir investigações sobre a presença de agentes públicos nos atos antidemocráticos na Praça dos Três Poderes, em Brasília
A Sejus-DF (Secretaria de Justiça e Cidadania do Distrito Federal) informou, no início do mês, que abriu PI (Processo de Inquérito) para apurar os fatos sobre a participação de servidores públicos do DF na tentativa de golpe de Estado, em 8 de janeiro de 2023.
Os chamados atos antidemocráticos de 8 de janeiro ocorreram quando apoiadores do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) invadiram e vandalizaram prédios públicos em Brasília — as sedes dos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário, em Brasília, na Praça dos Três Poderes.
A ação ocorre após a CGDF (Controladoria-Geral do Distrito Federal) concluir as investigações sobre presença de agentes públicos nos atos antidemocráticos, que foram inclusive objeto de duas comissões parlamentares de inquérito: uma realizada pelo Congresso Nacional (CPMI) e outra (CPI) na CLDF (Câmara Legislativa do Distrito Federal).
AÇÃO CORRE EM SEGREDO DE JUSTIÇA
Segundo a Sejus, o atual processo está sendo conduzido de acordo com os princípios fundamentais do contraditório e da ampla defesa, o que garante aos servidores a oportunidade de se manifestarem sobre o caso e também de se defenderem.
O órgão acrescenta ainda que a ação é sigilosa e, por isso, não é possível dar detalhes sobre o caso.
INVESTIGAÇÕES
A CGDF concluiu as investigações sobre a participação de servidores do DF nos atos antidemocráticos de 8 de janeiro de 2023. Segundo o órgão fiscalizador, há elementos para abertura de PAD (Processo Administrativo Disciplinar) contra 4 dos 41 servidores investigados.
Os suspeitos estão lotados nas secretarias de Saúde, Educação, Justiça (Sejus) e Terracap (Companhia Imobiliária de Brasília).
A Controladoria iniciou 41 PIP (Procedimentos Preliminares de Investigação) para apurar indícios de envolvimento de 45 servidores em atos antidemocráticos, todos concluídos.
Foram encontrados elementos para abrir PAD em 4 PIP. Os demais foram arquivados por ausência ou insuficiência de elementos caracterizadores de infrações disciplinares.
OPORTUNIDADE DE DEFESA
O PIP é o procedimento preliminar, realizado para verificar se existem elementos suficientes para caracterizar infrações disciplinares. Ou seja, o PIP não tem por objetivo aplicar penalidades, apenas identificar possíveis motivos para a atuação do órgão de controle e disciplina.