A ministra da Ciência, Tecnologia e Inovação e presidente do PCdoB, Luciana Santos, assumiu a presidência da Federação Brasil da Esperança (FE Brasil), sucedendo a presidente do PT, deputada Gleisi Hoffmann. A FE Brasil é formada pelos partidos PT, PCdoB e PV.
Luciana Santos é a segunda a assumir o cargo, de acordo com o rodízio estabelecido entre os três partidos no estatuto da Federação. Em 2025, a presidência será assumida pelo PV.
A mudança foi efetivada na reunião da executiva nacional do PT realizada nesta quinta-feira (1º de fevereiro) em Brasília.
A nova presidente da Federação fez o anúncio da sucessão em suas redes sociais e destacou que Gleisi “conduziu brilhantemente a Federação nestes dois últimos anos”.
“As federações são um avanço importante para o fortalecimento e aperfeiçoamento da democracia no nosso país. Nesse ano de eleições municipais nos debruçaremos sobre a missão de construir a unidade e ampliação do nosso campo, pensando as cidades e o melhor para nossa gente. Avante!”, escreveu Luciana.
Na reunião desta quinta, a executiva do PT aprovou ainda uma resolução para organizar as comissões provisórias nos municípios, visando às eleições de outubro. Será a primeira vez que PT, PCdoB e PV participam das eleições municipais como uma só Federação e não como partidos individualmente.
As federações partidárias foram instituídas pelo projeto de lei aprovado no Congresso em 2021. Jair Bolsonaro (PL), então presidente da República, vetou o projeto, mas o Congresso Nacional derrubou o veto.
A federação permite que os partidos superem a cláusula de barreira, possibilitando que eles se unam para eleger mais deputados (federais e estaduais) e vereadores. As legendas podem manter suas estruturas – como sedes e dirigentes – independentemente da federação e continuam recebendo, sem intermediários, os recursos do Fundo Partidário e do Fundo Eleitoral.
O prazo mínimo de formação das federações é de 4 anos. A sigla que se desfilar antes desse prazo pode perder acesso ao Fundo Partidário.
Além da FE Brasil, estão registradas no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a Federação PSDB Cidadania e a Federação PSOL REDE.
A cláusula de barreira impede que os partidos tenham acesso aos recursos do Fundo Partidário e à propaganda gratuita em rádio e televisão se não alcançarem pelo menos um dos critérios de desempenho fixados.
Nas eleições de 2022, a cláusula de barreira passou a exigir 2% dos votos válidos, com 1% dos votos válidos em pelo menos um terço dos Estados ou eleger pelo menos 11 deputados federais distribuídos em nove unidades da Federação.