
O sindicalista Carlos Litti falou em audiência com o ministro Luiz Fux, que decidiu levar a discussão sobre a MP
da tabela do frete ao plenário do STF
Em audiência realizada pelo ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), na segunda-feira (28), para discutir as ações que questionam a medida provisória (MP) da tabela de fretes rodoviários, o líder dos Caminhoneiros, Carlos Litti Dahmer, defendeu que “inconstitucional é a fome”.
A fala do dirigente, que é presidente do Sindicato dos Transportadores Autônomos de Carga de Ijuí (RS), e vice-presidente da CGTB, combate o argumento apresentado por representantes da Confederação Nacional da Agricultura e Pecuária (CNA) e Confederação Nacional da Indústria (CNI), que consideram a existência de um frete mínimo como sendo inconstitucional.
Fux é o relator das ações que contestam a MP editada por Michel Temer em maio, que fixa um valor mínimo de frete a ser estipulado pela Agencia Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) e é parte das reivindicações dos caminhoneiros durante a greve da categoria.
O ministro comandou os debates na audiência, que contou com representantes do governo, empresas e caminhoneiros. “Agora temos informações suficientes. Vou submeter os processos em conjunto, vamos julgar de forma definitiva o mais breve possível a questão. Vou levar a plenário o mais breve possível”, afirmou Fux.
O argumento da CNI e CNA é de que o frete mínimo gerou uma situação de insegurança jurídica e é responsável por aumentar os custos para o produtor. “A instabilidade jurídica que tomou conta do país é para nós fatal. Não adianta imaginar medida extrema estabelecendo valor fixo porque, se temos mercado menor, alguém vai ficar de fora. É pior do que transitoriamente ter que vender mais barato”, acrescentou o consultor da CNA Luiz Antônio Fayet.
Litti rebateu as alegações do agronegócio com exemplos de descumprimentos do frete mínimo (o que inviabiliza o discurso de que o frete mínimo é que causa problemas, visto que nem sequer foi respeitado). Ele deu o exemplo da transportadora G10, que recebeu a importância de R$ 850,47 por tonelada da Conab (Companhia Nacional de Abastecimento), para realizar um frete entre Mato Grosso e Rio Grande do Norte. “A G10 contratou transportador autônomo para efetuar o transporte pelo valor de R$ 445,13 por tonelada, o que no caso foi R$ 1.6492,52. O valor estabelecido pelo piso mínino, segundo a resolução 5820 [da ANTT] para essa operação deveria ser R$ 2.2926,40. A transportadora G10 descumpriu a lei, pagando abaixo do piso, mesmo tendo obtido exorbitante lucro de mais de 50% no valor do frete”, explicou Litti.
“Ela não teve o risco, não teve despesa com pneus, com diesel, com mão de obra, teve sim, como diz a bíblia, a mansidão dos pombos e a astúcia das serpentes, para explorar e, como vampiro do transporte, sugar até a última gota do caminhoneiro”, denunciou o dirigente, que completa apontando que “trabalhar pelo óleo diesel, ministro, não é cabível. Ninguém nesse país pode trabalhar só para o pão, outras necessidades básicas precisam ser remuneradas pelo nosso trabalho”.
COMMODITIES
Outro ponto abordado por ambas as partes foi o preço tabelado de certos produtos, como a soja e os insumos necessários para a sua produção. A CNI apresentou dados para tentar demonstrar que o tabelamento do frete aumentou o custo do transporte em 12% na comparação com o período antes da greve dos caminhoneiros. Já o superintendente da CNA, Bruno Barcelos, presente no debate, alegou que “não é o produtor que fixa quanto vai receber, é o mercado. Por exemplo, milho e soja tem preço fixado nas bolsas”, disse.
Porém, “o preço da tonelada de adubo era, antes da nossa greve, de R$1.200 por tonelada e a cotação do dólar daquele dia era R$ 3,66. Nesta sexta, dia 24 de agosto, este mesmo produto custava ao produtor, lá na fazenda, R$1.600, e a cotação do dólar em R$ 4,09 – portanto essa diferença de 43 centavos de dólar é que produziu a variação dos R$ 400 no preço final, e não como alega o CNA, os caminhoneiros e o piso mínimo de frete”, denunciou Litti.
“Eles defendem o piso mínimo para café, laranja e trigo, mas negam-se terminantemente a discutir o piso mínimo de frete, para o seu produto sim, para o frete alegam inconstitucionalidade. Inconstitucional é a fome, é não dar garantia de sobrevivência aos seus, é a exploração de uma categoria sobre a outra, é não dar oportunidade de dignidade ao ser humano”, completou o dirigente dos caminhoneiros.
ANA CLÁUDIA