Empréstimos para pessoas físicas custam 54,2% ao ano, segundo BC
No último mês de 2023, os juros do rotativo do cartão de crédito para pessoas físicas encerraram nos absurdos 440,8% ao ano, uma alta de 28,9 pontos percentuais (p.p) de um ano para o outro, segundo dados divulgados pelo Banco Central (BC), nesta terça-feira (6).
Em dezembro do ano passado, a taxa média de juros cobrados nos empréstimos para pessoas físicas atingiu 54,2%, o que corresponde a uma pequena redução de 1,5 p.p frente a dezembro de 2022, mas “com destaque para os aumentos em crédito pessoal não consignado, 12,1 p.p., e cartão rotativo, 28,9 p.p.”, diz trecho do relatório de Estatísticas Monetárias e de Crédito do BC.
Em dezembro, a taxa de juros do parcelado do cartão para pessoas físicas encerrou em 196,8% ao ano e a do cheque especial bateu nos 132,1%.
Para as empresas, o custo médio dos juros cobrado nos financiamentos ficou em 21,1%, uma singela queda de 1,9 p.p. frente a 2022, mas com a cobrança dos juros do cheque especial batendo nos 342% ao ano, do cartão rotativo e do parcelado entre 151,4 % e 99,3%, respectivamente.
Já os juros do capital de giro (total) ficaram nos estratosféricos 20% ao ano. Os dos recebíveis saíram dos 15,7% em dezembro de 2022 para 17,7% em dezembro de 2023.
O ano de 2023 acabou sendo mais um ano marcado pela prática de juros altos no Brasil. Mesmo com a pressão de empresários, trabalhadores, economistas, parlamentares e governo central, o Comitê de Política Monetária (Copom) do BC, comandado por Roberto Campos Neto, sustentou a taxa básica (Selic) no patamar de 13,75% ao ano até sua reunião de agosto, quando deu início ao seu ciclo de cortes lento da taxa, de 0,5 pontos percentual, a cada reunião.
Tal redução da taxa nominal de 13,75% para 11,25% não fez cócegas na taxa de juros real que se manteve em nível de agiotagem no Brasil, o que fez explodir para o alto os custos financeiros para as empresas, que se acumula ao longo das cadeias produtivas, e para as famílias brasileiras, como destaca o presidente da Confederação Nacional da Indústria (CNI), Ricardo Alban. Mesmo com os quatro cortes na Selic, realizados de agosto a dezembro de 2023, a taxa de juros real – que desconsidera os efeitos da inflação – ficou em 7,65% ao ano.
“O nível absurdo da taxa de juros real tem custado muito caro para a atividade econômica do país”, criticou Ricardo Alban, após a nova decisão do BC, em 31 de janeiro, de reduzir a Selic em 0,5 p.p, saindo de 11,75% para 11,25% ao ano.
Em 2023, a taxa de endividamento ficou em 77,8% da população, com o contingente de famílias com dívidas em atraso chegando aos 29,5% do total de lares no país. Essa é a maior proporção de inadimplentes desde 2010, segundo a Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC).
De acordo com dados do BC, a inadimplência do crédito total alcançou 3,3% em dezembro, uma alta de 0,3 p.p. em relação ao final de 2022. Para as pessoas jurídicas, a inadimplência ficou em 2,7%, avanço de 1 p.p. no ano, enquanto para pessoas físicas ficou em 3,7%, com queda de 0,2 p.p. no ano.
Considerando somente o crédito livre, em dezembro de 2023, a inadimplência foi de 4,7%, com alta de 0,5 ponto percentual. Para as empresas, a inadimplência foi de 3,5% da carteira, com alta de 1,5 p.p. em 2023. Para as famílias, encerrou 5,6%, com queda de 0,3 p.p.
LIMITE PARA OS JUROS DO ROTATIVO
Os juros médios do rotativo, assim como o do parcelado, mencionado neste texto refere-se a dezembro de 2023, mês que ainda não estavam em vigor as novas regras de limite dos juros aprovadas pelo Congresso Nacional, na lei que instituiu o programa Desenrola do governo federal, que foi sancionada em 3 de outubro pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).
Em dezembro de 2023, conforme previsto na lei, o Conselho Monetário Nacional (CMN) estabeleceu que, a partir de 3 de janeiro de 2024, os juros cobrados no rotativo e no parcelado por bancos e demais instituições financeiras não poderiam ultrapassar o valor equivalente a 100% da dívida. Ou seja, por exemplo, no caso de um débito de R$ 100, o valor corrigido com as taxas não poderá ultrapassar os R$ 200.