A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por 4 votos contra 1, arquivar o inquérito contra o deputado Aécio Neves (PSDB-MG) aberto por confissão do ex-presidente da OAS, Léo Pinheiro, que admitiu ter pago propina.
O voto de Gilmar Mendes foi seguido por Dias Toffoli, André Mendonça e Kássio Nunes Marques.
O ministro Edson Fachin manteve sua posição de que o caso deveria ser enviado para a Justiça Federal de Minas Gerais, ao invés de ser julgado no Supremo, mas ele foi voto vencido.
O caso foi aberto em 2020, após Pinheiro afirmar em sua confissão que pagou propina para Aécio Neves em 2010, quando ele ainda era governador de Minas Gerais, para, em troca, conseguir mais contratos no Estado.
A propina era referente a uma parcela dos pagamentos recebidos pela OAS.
A Segunda Turma discutiu uma questão de ordem levantada pelo ministro Gilmar Mendes, propondo o encerramento da investigação.
Em seu voto, Gilmar Mendes abraçou a argumentação da defesa de que não havia indícios de crime para que a investigação fosse mantida e que o prazo pelo qual ela se estendia já não era razoável.
“Não havia elementos mínimos que pudessem sustentar a investigação e manutenção do inquérito a partir das diligencias investigativas”, disse Gilmar.
A posição de Edson Fachin, que não votou pelo arquivamento, é semelhante a de outros ministros que estiveram com o caso antes, como Ricardo Lewandowski, atual ministro da Justiça, que tentou enviar o caso para a Justiça Federal de Minas Gerais.
Em 2018, Gilmar Mendes já tinha arquivado o inquérito que apurava o envolvimento de Aécio no caso de corrupção em Furnas. Aécio era investigado também por recebimento de propina.
Em relatório, em 2017, a Polícia Federal apontou que o então senador Aécio Neves (PSDB/MG) e o ministro Gilmar Mendes trocaram 43 ligações telefônicas entre março e maio daquele ano. Nesse período, o tucano passou a ser investigado por receber propina da JBS e foi alvo de operação da PF.
O relatório destacava que Gilmar Mendes é relator de quatro inquéritos contra Aécio no Supremo.
“Não é possível conhecer a finalidade ou o contexto em que houve essas ligações, restando tão somente evidenciado a frequência de contato entre as autoridades em questão”, dizia o relatório da PF.
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