Tentativa de criar a JBS do eucalipto tem que ser barrada, diz ex-prefeito de Nanuque
A Fibria é uma das empresas, como a JBS, em que o BNDES (através de sua subsidiária no ramo de participações, a BNDESPar) bancou com dinheiro público, sem qualquer retorno (v. HP 02/06/2017, JBS: Temer, Lula, Meirelles, propinas e dinheiro do BNDES).
A “fusão” da empresa com a Suzano cria o que, na Bahia, está sendo chamado o Monstro do Eucalipto. Um gigantesco monopólio na área da celulose, exatamente como o governo Lula criou um monopólio na carne bovina – que depois se estendeu, como um câncer, para outras áreas – chamado JBS.
O artigo que aqui publicamos foi publicado no site OPOVONEWS.
C.L.
A fusão entre as empresas do setor de celulose Fibria e Suzano enfrenta mais um obstáculo para ser aprovada. Nesta segunda-feira (3 de setembro), foi protocolada na Justiça Federal uma ação popular com pedido de tutela de urgência em caráter liminar contra as duas empresas e também contra a União. A ação requer, entre outros pontos, a suspensão dos efeitos do contrato de fusão firmado entre a Fibria e a Suzano e a indisponibilidade de bens das demandadas até o limite necessário para garantir a integral recomposição do erário público no valor da negociação. Também é pedido que o Ministério Público Federal proponha uma ação judicial para responsabilizar os representantes dos réus por prática de improbidade administrativa e crime contra o sistema financeiro, nos termos da Lei 7.492/1986.
A ação popular, assinada pelo ex-prefeito de Nanuque (MG), Teodoro Saraiva, argumenta que, por ter como acionista majoritário a BNDESPar, subsidiária integral do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), a Fibria é uma empresa de sociedade mista e, portanto, está sujeita às regras da Administração Pública, que incluem licitação em caso de venda, o que não foi feito, ocasionando “um prejuízo substancial aos cofres públicos”.
“Ao permitir que seu capital seja fomentado substancialmente por dinheiro público (BNDESPar), qualquer empresa ganha status de sociedade de economia mista, se sujeitando, portanto, às regras da Lei 8.666/93 (lei de licitação)”, salienta.
“Portanto, tendo a empresa pública (BNDES) capital preponderante e representativo na negociação, inviável se mostrava uma alienação direta da empresa Fibria à Suzano sem preceder ao procedimento licitatório para melhor escolha, e ainda da imprescindível participação dos órgãos de fiscalização, mormente quando se observa os impactos causados no mercado financeiro, diante da criação de um oligopólio”, afirma o documento protocolado na Justiça Federal.
O ex-prefeito de Nanuque ressalta que, “apesar de as sociedades com status de economia mista revestirem a forma das empresas particulares, são entidades que integram a Administração indireta do Estado, como instrumento de descentralização de seus serviços. Conciliam-se, deste modo, a estrutura das empresas privadas com os objetivos de interesse público. Vivem, portanto, em simbiose o empreendimento particular com o amparo estatal”.
“A possibilidade constitucional das sociedades de economia mista serem regidas por estatuto próprio tem a ressalva de que deverão ser observados os princípios da administração pública, ou seja, as regras que estruturam a Lei de Licitações devem ser aplicadas tanto à Administração pública direta quanto indireta”, alega, concluindo que, “se a licitação tem como pressuposto jurídico servir o interesse público que a Administração deve prover, insta concluir que as sociedades que detém capital público substancial se submetem, em regra, à obrigação de licitar nos termos da Lei n. 8.666/93”.
A ação popular protocolada na Justiça Federal é de número 1000237-74.2018.4.01.3313.
A fusão ou confusão pra criar a apelidada JBS da CELULOSE, virou um escândalo nacional. O MONSTRO DO EUCALIPTO pode ter sido gerado no útero do crime investigado pela OPERAÇÃO LAVA JATO