O ministro da defesa, José Múcio Monteiro, foi na mesma direção do comandante e disse que o posicionamento do STF “é a confirmação do óbvio”
O comandante do Exército, general Tomás Paiva, afirmou nesta terça-feira (2), à Rede de TV CNN, que o Supremo Tribunal Federal (STF) está “totalmente certo” ao rejeitar a interpretação de que as Forças Armadas poderiam exercer um poder moderador no país. Para o general a decisão da Corte não surpreende. “Está totalmente certo. Não há novidade para nós”, afirmou.
O ministro da defesa, José Múcio Monteiro, foi na mesma direção do comandante do Exército e disse, também à CNN, que o posicionamento do STF “é a confirmação do óbvio”.
A Corte formou maioria na segunda-feira (1) contra o “poder moderador” das Forças Armadas com o voto do decano Gilmar Mendes. O julgamento pelo Plenário Virtual do STF teve início na última sexta-feira (29). A análise vai até o dia 8. O PDT entrou com o pedido para que o STF limitasse o uso das Forças Armadas, nas destinações previstas no artigo 142 da Constituição, aos casos de intervenção federal, estado de defesa e estado de sítio.
Na ação, o PDT contesta a interpretação de que as Forças Armadas podem atuar como “poder moderador” entre o Executivo, o Legislativo e o Judiciário, intervindo nesses poderes. O dispositivo em questão estabelece como funções das Forças Armadas a defesa da pátria, a garantia dos poderes constitucionais e a garantia da lei e da ordem (GLO) por iniciativa de qualquer um dos três poderes.
A legenda ainda questionou dispositivos da Lei Complementar 97/1999, que regulamenta o uso das Forças Armadas. Um deles é o artigo 1º, que define as Forças Armadas como “instituições nacionais permanentes e regulares, organizadas com base na hierarquia e na disciplina, sob a autoridade suprema do presidente da República”.
O relator, ministro Luís Fux argumentou que “a missão institucional das Forças Armadas não envolve o exercício de um poder moderador entre o Executivo, o Legislativo e o Judiciário”. Defendeu também que “não é possível qualquer interpretação que permita o uso das Forças Armadas para ‘indevidas intromissões’ no funcionamento dos outros poderes. Apontou que “a prerrogativa do presidente da República de autorizar o emprego das Forças Armadas ‘não pode ser exercida contra os próprios poderes entre si’.
Fux defendeu que “o uso das Forças Armadas para a GLO (garantia da lei e da ordem) não se limita às hipóteses de intervenção federal, estado de defesa e estado de sítio, mas é voltado ao ‘excepcional enfrentamento de grave e concreta violação à segurança pública interna’ e deve ser aplicado ‘em caráter subsidiário, após o esgotamento dos mecanismos ordinários e preferenciais de preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio’, por meio da atuação colaborativa entre as instituições estatais e sujeita ao controle permanente dos demais poderes”.
Segundo o magistrado, a Constituição não permite uma intervenção militar constitucional e nem encoraja uma ruptura democrática. “A Constituição proclama, logo em seu artigo 1º, que o Brasil é um Estado Democrático de Direito, no âmbito do qual todo poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos da Constituição”, escreveu.
Em suma, o STF já tem maioria para derrubar as interpretações oportunistas da Constituição, feitas por setores de extrema direita e por golpistas contumazes que pretendiam arrastar as Forças Armadas para atividades criminosas e antidemocráticas. Não está entre as atribuições das Forças Armadas atuar como “poder moderador”, assim como não há na Constituição trecho que permita a interpretação de que militares podem se intrometer no funcionamento dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, conclui o STF.
O ministro Flávio Dino solicitou que o acórdão do STF seja enviado ao ministro da Defesa, José Múcio Monteiro, para ser difundido a todas as organizações militares, incluindo escolas de formação e aperfeiçoamento. Segundo Dino, o objetivo dessa medida é eliminar “desinformações que alcançaram alguns membros das Forças Armadas — com efeitos práticos escassos, mas merecedores de máxima atenção pelo elevado potencial deletério à pátria”.