O ministro Luiz Edson Fachin, relator da Lava Jato no Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou o pedido da defesa de Luiz Inácio Lula da Silva para suspender a sua condenação e ficar, através desse artifício, elegível.
A defesa de Lula queria que a condenação determinada pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) no âmbito da Lava Jato, no caso do triplex do Guarujá, fosse suspensa. E usaram como argumento a decisão liminar (provisória) de dois membros do Comitê de Direitos Humanos da Organização das Nações Unidas (ONU), que ordenou ao Brasil que garantisse os supostos direitos políticos de Lula. Para os advogados do petista, a nota do subcomitê da ONU tem mais força que as leis do Brasil.
Segundo Fachin, a decisão do subcomitê da ONU não suspende a condenação de Lula. O ministro conclui em sua sentença que o pronunciamento do comitê não tem efeito criminal. Tratou apenas da eleição. “O pronunciamento do Comitê dos Direitos Humanos da Organização das Nações Unidas não alcançou o sobrestamento do acórdão recorrido, reservando-se à sede própria a temática diretamente afeta à candidatura eleitoral”, diz a decisão do ministro.
“As alegações veiculadas pela defesa não traduzem plausibilidade de conhecimento e provimento do recurso extraordinário, requisito normativo indispensável à excepcional concessão da tutela cautelar pretendida. Registro que esta decisão limita-se à esfera cautelar, de modo que não traduz exame exauriente e definitivo da pretensão recursal explicitada em sede extraordinária”, afirmou Fachin.
“Não se trata de medida processual manejada a fim de impugnar o acórdão, proferido pelo Tribunal Superior Eleitoral, que culminou no indeferimento do registro da candidatura do ora requerente. O que se tem em apreço, em verdade, é o debate acerca da manutenção ou sobrestamento dos efeitos do acórdão proferido, na seara processual penal, pelo respectivo Tribunal Regional”, observou Fachin.
Lula está inelegível pela Lei da Ficha Limpa, que determina o impedimento do candidato que for condenado em instância colegiada. Lula foi condenado a 12 anos e um mês por unanimidade da 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4).
A defesa lulista sabe que Lula está inelegível pela lei brasileira e se agarra a uma quimera, uma decisão externa, para tentar emplacar o petista.
O comitê de direitos humanos da ONU não é um órgão judicial – não tem poder para interferir nas leis e nas decisões da Justiça dos países-membros da organização.
A recomendação sobre Lula foi feita sem ouvir o Estado brasileiro e por apenas 2 (dois) dos 18 (dezoito) membros do órgão, sem qualquer fundamentação. Além do mais o pronunciamento dos dois membros do órgão é provisório e só debaterão coletivamente o assunto em 2019.