“Depois não venham falar de ativismo judicial”, apontou Orlando Silva, relator do projeto 2630, que regulamenta a internet. “Se o Legislativo decide não decidir, abre mão de seu papel normativo, a tarefa fica com o Supremo”, acrescentou
Diante dos ataques criminosos do bilionário Elon Musk ao país e as pressões do Senado para que o PL 2630, que regulamenta as plataformas digitais, e que está pronto para ser apreciado em plenário, fosse á votação, o presidente da Câmara dos Deputados Arthur Lira e alguns líderes partidários resolveram engavetar o projeto relatado pelo deputado Orlando Silva (PCdoB-SP) e criar um grupo de trabalho que começará tudo do zero.
A decisão de Arthur Lira de interromper todo o acúmulo de discussão e afastar Orlando Silva da relatoria do projeto contra as fake news visa favorecer as milícias digitais bolsonaristas que insistem em transformar a internet e as plataformas digitais numa terra sem lei. O objetivo dessas hordas é continuar cometendo seus crimes sem nenhum controle ou punição. Os parlamentares que representam essas milícias na Câmara dos Deputados ficaram eufóricos com os ataques das “big techs” às instituições e viram uma chance de ficarem impunes.
Lira admitiu que, ao criar o novo grupo de trabalho, engavetou o projeto. Analistas dizem que quando se cria um rupo de trabalho é para não decidir nada. “Simplesmente não tem acordo”, disse Lira. “Não é questão de governo e oposição. É posição individual de cada parlamentar”, prosseguiu. “Por mais esforço e consideração que tenhamos pelo relator Orlando, não tivemos tranquilidade e apoio parlamentar para votação no plenário da Câmara”, disse Lira. “O texto foi polemizado”, completou.
Diante deste quadro, não resta outra saída ao Supremo Tribunal Federal (STF) do que manter-se – como já vem fazendo – à frente da luta contra a barbárie que o fascismo quer impor às redes sociais no país.
O relator do PL 2630, deputado Orlando Silva foi enfático ao comentar a decisão de Lira. “Depois não venham falar de ativismo judicial”, apontou. “Afinal”, prosseguiu, “se o Legislativo decide não decidir, abre mão de seu papel normativo e deixa a tarefa ao Supremo, porque o Judiciário será – como já foi – demandado”. “Quem se opõe a existência de uma legislação, pode ganhar uma resolução”, destacou o parlamentar.
O texto relatado por Orlando previa os seguintes pontos principais:
Responsabilização das redes
As plataformas poderão ser responsabilizadas civilmente por conteúdos criminosos publicados por usuários, desde que seja comprovado que a empresa ignorou riscos e abriu mão de mecanismos de moderação.
A responsabilização também ocorrerá quando os conteúdos criminosos forem veiculados por meio de instrumentos pagos de impulsionamento e publicidade.
As medidas alteram o Marco Civil da Internet, que prevê que os provedores somente poderão ser responsabilizados quando, após ordem judicial, não removerem conteúdos criminosos.
Dever de cuidado
As empresas devem adotar um protocolo para analisar riscos relacionados às plataformas e seus algoritmos. Essa avaliação deverá abordar, por exemplo, a disseminação de conteúdos contra o Estado Democrático de Direito e publicações de cunho preconceituoso.
O projeto também cria o chamado “dever de cuidado”, que, se ignorado, pode levar à responsabilização da plataforma. O mecanismo determina que os provedores precisam atuar de forma “diligente” para prevenir ou mitigar conteúdos ilícitos veiculados nas plataformas.
A negligência da empresa ou a identificação de riscos pode levar à abertura de um protocolo de segurança. Com o início do procedimento, as plataformas poderão ser responsabilizadas por omissões em denúncias de usuários contra conteúdos criminosos disponíveis nas redes sociais.
A moderação de conteúdo também está prevista no projeto. Segundo o texto, o procedimento deve seguir os “princípios da necessidade, proporcionalidade e não discriminação”. Estabelece, ainda, que as decisões a respeito de publicações devem ser comunicadas aos usuários, com os fundamentos da medida e os mecanismos de recurso.
Decisões judiciais
A proposta estabelece que as plataformas digitais devem cumprir, em até 24 horas, as decisões judiciais de derrubada de conteúdo criminoso.
O descumprimento pode ser punido com multa de até R$ 1 milhão por hora, que pode ser triplicada se o conteúdo tiver sido impulsionado por recursos pagos.
As publicações removidas e os dados de acesso do usuário responsável pelo conteúdo deverão ser armazenados por seis meses.
A plataforma deve comunicar às autoridades indícios de ameaças à vida de uma pessoa.
Punições
Além de responsabilizações no Judiciário, as empresas que descumprirem as medidas previstas no texto poderão, por exemplo, ser punidas com:
- advertência
- multa diária de até R$ 50 milhões
- multa de até 10% do faturamento da empresa no Brasil
- multa por usuário
- multa de até R$ 50 milhões por infração
- e suspensão temporária das atividades no Brasil
A proposta também prevê que todas as empresas que tiverem operações no Brasil deverão ter representantes jurídicos no país.