O candidato a presidente do MDB, Henrique Meirelles, disse, na “sabatina” Estadão/Faap, que durante o tempo, no governo Lula, em que foi presidente do Banco Central (BC), “não houve nenhum diretor que tivesse sofrido investigação e processo”.
É verdade. Quem esteve sob investigação e processo quando Meirelles era presidente do BC foi o próprio Meirelles, um dos protagonistas do escândalo do Banestado.
E somente não foi parar na cadeia porque Lula, por Medida Provisória, elevou a presidência do BC – até então uma repartição da Fazenda – a Ministério. Assim, Meirelles conseguiu “foro privilegiado” para escapar ao juiz do processo, um certo Sérgio Fernando Moro.
A Medida Provisória era inteiramente inconstitucional – não preenchia os critérios de “urgência” e “relevância” exigidos pelo artigo 62 da Constituição. Aliás, nem o critério de necessidade ou racionalidade: pois se tratava de uma medida provisória que criava um Ministério para fazer exatamente a mesma coisa que o BC já estava fazendo.
Sua única finalidade, portanto, era conceder impunidade por uma evasão de divisas no valor total de R$ 1.400.000.000,00 (um bilhão e quatrocentos milhões de reais), através da empresa Boston Comercial e Participações Ltda, pertencente ao BankBoston, do qual Meirelles era presidente, e a entrada ilícita no Brasil de US$ 2.800.000,00 (dois milhões e oitocentos mil dólares), pela empresa Silvania Empreendimentos e Participações Ltda, uma das empresas de fachada de Meirelles.
Como disse o então procurador geral da República, Cláudio Fonteles, em manifestação ao STF:
“É fato notório que a transformação do cargo de Presidente do Banco Central em cargo de Ministro de Estado visa, em primeira linha, à concessão àquele de prerrogativa de foro, para que seja julgado pela instância máxima da organização judiciária brasileira, o Supremo Tribunal Federal, justamente num momento em que está sob investigação do Ministério Público Federal a respeito de sua regularidade fiscal e eleitoral” (grifos nossos).
A argumentação de Gilmar Mendes, no STF, contra a Procuradoria Geral da República, é um modelo quase insuperável de cinismo:
“… não me pareceria absurda uma justificativa explícita, pelo Presidente da República, no sentido de que a Medida ora impugnada teria sido editada tão-somente para conferir prerrogativa de foro ao Presidente do Banco Central. Também não seria disparatado se a exposição de motivos da MP 207 dissesse claramente que estaria sendo editada para o fim de afastar o Presidente do Banco Central de uma avalanche de ações ajuizadas na primeira instância do Poder Judiciário. Tal justificativa não traria, em si, um indício de abuso no poder de legislar” (grifos nossos).
Então, sob os auspícios de Gilmar Mendes e Nelson Jobim, o Supremo Tribunal Federal considerou “constitucional” a medida provisória de Lula.
Foi assim que Meirelles escapou das investigações – e do juiz Moro.
C.L.
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Se houver elementos comprobatórios para posssivel condenação e se houver em última instância uma sentença condenatória,que a chave fosse jogada fora pelo mal causado aos Direitos adquiridos dos aposentados que tanto contribuíram para esse País e que por Medida provisória decretou pente fino dando gratificações no valor de sessenta reais aos peritos carrasco do INSS para cancelar direitos dos menos favorecidos deste País.Deus e justiça