Brazão está preso e é acusado de ser o mandante do assassinato da vereadora Marielle Franco. Eram necessários 257 votos para a aprovação ou a rejeição da prisão do deputado
O plenário da Câmara dos Deputados manteve com 277 votos a favor, 129 contra e 28 abstenções, a prisão preventiva do deputado Chiquinho Brazão, decretada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) a pedido da Polícia Federal, acusado de ser o mandante do assassinato da vereadora Marielle Franco em março de 2018 no Rio de Janeiro. Eram necessários 257 votos para a aprovação ou a rejeição da prisão do deputado.
O Plenário, com 435 parlamentares presentes, acompanhou parecer da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ), de autoria do deputado Darci de Matos (PSD-SC), que recomendou a manutenção da prisão preventiva por crime flagrante e inafiançável de obstrução de Justiça com o envolvimento de organização criminosa.
O relator argumentou que o conjunto dos atos de obstrução teve a participação de várias pessoas, caracterizando o crime de associação a organização criminosa. Darci de Matos (PSD-SC) disse ser a favor da decisão do STF, que prendeu preventivamente o deputado fluminense, em 24 de março, a pedido da Polícia Federal com o argumento de havia a continuidade da obstrução da Justiça.
Ele apresentou também a argumentação de que houve a ação de uma organização criminosa, da qual o deputado fazia parte, que conseguiu, junto com outros integrantes do Estado, obstruir as investigações por seis anos.
Quanto à não possibilidade de fiança, o relator seguiu jurisprudência do STF aplicada desde 2015, segundo a qual, se estiverem presentes os requisitos para a decretação da prisão preventiva nos casos concretos, não há lógica ou razoabilidade na concessão de fiança. “Em outras palavras, deveria ser afastada a afiançabilidade de um crime quando presentes os requisitos da preventiva”, disse.
Por outro lado, para casos futuros, Matos disse reconhecer a necessidade de se aprofundar o debate em torno da impossibilidade de se conceder fiança nas prisões preventivas. “A nosso ver, deve-se entender como crimes inafiançáveis apenas quando considerados in abstracto, em face de definição constitucional e legal, de que são exemplos o racismo, a tortura, o tráfico, o terrorismo, a ação de grupos armados, aqueles contra a ordem constitucional e o Estado Democrático e os hediondos e equiparados”, afirmou.
O advogado do deputado Chiquinho Brazão (expulso do União Brasil), Cleber Lopes, contestou que haja estado de flagrante para justificar a prisão do parlamentar. “Na CCJ, pretendeu-se construir a ideia de que havia estado de flagrância e que o crime era inafiançável. Se houvesse estado de flagrante, será que a Polícia Federal não o teria prendido em flagrante?”, questionou.
Além do deputado federal, é acusado de mandante do crime o seu irmão, Domingos Brazão, conselheiro do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro. O processo passou a tramitar no Supremo porque ambos têm foro privilegiado. Ao final da sessão, o presidente da Câmara dos Deputados, deputado Arthur Lira (PP-AL), informou que encaminhará a decisão dos parlamentares para o Supremo Tribunal Federal.
Fonte: Câmara Notícias
Lei mais