Na quinta-feira (6) a atual direção da Petrobrás anunciou que irá suspender por até 15 dias os reajustes diários dos preços da gasolina. Alegaram que a medida viria conciliar os “interesses da empresa e as demanda de clientes e agentes do mercado em geral”.
Na verdade, a medida é um escárnio, porque não concilia nada com nada, apenas deixa a nu que a alucinada política de reajustes diários – baseada em praticar os preços internos dos combustíveis acima dos preços internacionais e vincular seus reajustes à variação internacional e ao dólar – precisava de, no mínimo uma maquiagem, que provavelmente não terá nenhum efeito.
“Isso não altera nossa política de preços”, fez questão de enfatizar o diretor financeiro da companhia, Rafael Grisolia.
Para melhor situar nosso leitor sobre o varejo dessas idas e vindas sem fim, temos publicados matérias que procuram esclarecer quais são as questões que norteiam o assunto. A seguir, no mesmo sentido, registramos alguns trechos do artigo do advogado Cláudio Pereira de Souza Neto publicado no site jurídico JOTA no dia 01.06.2018 sob o título: “A política de preços da Petrobras”.
O autor esclarece que “o mercado” não pode atender o objetivo da instituição do monopólio estatal e da criação da Petrobras que é garantir o abastecimento dos combustíveis a custos adequados ao país.
Em relação à política sobre o diesel aplicada após a greve dos caminhoneiros, que resultou na “indenização” da União à Petrobrás, o autos aponta:
“A rigor, não há indenização a ser paga. A transmudação do ‘subsídio’ em indenização se apoia no equivocado pressuposto jurídico de que a União não pode determinar que uma empresa por ela controlada, ao formular sua política de preços, limite os lucros que poderia auferir, tendo em vista a realização do interesse público. O problema jurídico subjacente é o de definir como devem ser solucionados os conflitos de interesses no interior de sociedades de economia mista. Como ficará demonstrado, a União poderia, como sempre fez, determinar que a Petrobras praticasse preços inferiores aos do mercado internacional, justamente por se tratar de sociedade de economia mista, constituída para atender a “imperativo da segurança nacional” e a “relevante interesse coletivo”.
Leia aqui a íntegra no artigo do portal JOTA