Em atendimento a uma ação coletiva impetrada pelo Sindicato dos Engenheiros do Paraná (Senge-PR), o Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região determinou que a Copel cumpra o último Acordo Coletivo de Trabalho firmado antes da privatização da companhia.
Os pontos principais garantidos na decisão, envolvem, principalmente, o Programa de Demissão Voluntária, o patrocínio da Fundação Copel e à garantia da manutenção dos empregos. “A decisão ganha importância diante da possibilidade de que ‘a nova Copel’ queira firmar acordos que tragam prejuízos para os copelianos”, avalia o sindicato.
O Juiz do Trabalho Substituto, Claudio Luis Yuki Fuzino, acatou o argumento do Senge que temia a quebra da convenção de trabalho caso o controle acionário fosse transferido para outras pessoas. Na avaliação do presidente da entidade, o engenheiro eletricista Leandro Grassmann, a decisão abrangendo o PDV, a Fundação e a manutenção dos empregos fortalecem a categoria.
“Com essa decisão, temos a garantia de que, mesmo vencido o ACT, a Copel não poderá deixar de cumprir o que foi negociado. Essas cláusulas só podem ser modificadas por outra negociação. E, tanto os sindicatos quanto os empregados só aceitarão negociar se as mudanças forem mais benéficas do que as cláusulas inicial”, explicou.
“No caso de alteração do controle acionário majoritário por qualquer motivo, as Empresas do grupo COPEL manterão o patrocínio à Fundação Copel nos mesmos patamares atualmente praticados, assegurando a continuidade dos planos assistencial e previdenciário”, diz trecho da sentença publicada no dia 29 de abril. A decisão garante ainda que “soma-se isso à confirmação da vigência do acordo por dois anos”. Por tanto, o patrocínio está garantido, nos modelos atuais, até 2027.
Outro ponto positivo da decisão do magistrado é a garantia do PDV estendido. Havia a preocupação, pelo sindicato, de que a Copel forçasse uma mudança para pior nos critérios estabelecidos em ACT. “A incerteza abrange principalmente aos funcionários que aderiram ao primeiro PDV, mas que foram deixados de fora”, diz a entidade. O juiz reafirmou que “a cláusula 22ª do ACT 2022/2024 prevê regras de PDV até o ano de 2027, ou seja, regras com efeitos além do prazo de vigência do referido instrumento normativo”, cita trecho do despacho.
Ainda, no caso do PDV estendido, a proposta é estruturar um processo por cinco anos. “Ele utiliza a mesma forma de desligamento, mantendo os benefícios de saúde e alimentação, mas altera a quantidade de remunerações. Ao invés de 30 salários, quem aderir ao modelo nos processos seguintes receberá 12, 10, 8 e 6 remunerações”, explica o sindicato.
Segundo o Senge, a estabilidade do emprego é outra decisão importante na sentença do Tribunal. “Ainda mais no cenário de incertezas do setor energético. Na Eletrobras, por exemplo, usada como referência para a privatização, a nova gestão propôs redução de salário e retirada de cláusula que impede demissão em massa”, justifica o sindicato.
A decisão prevê regras de manutenção de quadro mínimo de pessoal até 60 meses posteriormente à transformação da companhia em corporação. “Ou seja, a referida cláusula convencional também prevê regras com efeitos além do prazo de vigência do referido instrumento normativo”, cita a entidade.
O magistrado ainda refuta eventual argumento de que a decisão possa estar ampliando o alcance do ACT previsto até 2024. “Não se está violando a regra do § 3º do artigo 614 da CLT, pois não foi estipulada duração de acordo coletivo de trabalho por prazo superior a dois anos, mas apenas se reconheceu a validade dos efeitos das referidas cláusulas além do período de vigência do instrumento normativo […].
Privatizada pelo governador Ratinho Jr. em 2022, a Companhia Paranaense de Energia, antes controlada pelo governo do PR, mantinha elevados índices de satisfação entre os consumidores. Depois que passou para a gestão privada, a qualidade dos serviços caiu significativamente. Uma pesquisa realizada pelo Instituto Paraná Pesquisas com produtores rurais do Paraná realizada em fevereiro último mostrou que 69% dos entrevistados desaprovam a atuação da Companhia após a privatização.
Os problemas enfrentados pelos consumidores vão desde as frequentes quedas no fornecimento, à demora para normalizar o serviço, além de longa espera para se executar um serviço básico como uma religação de luz, por exemplo.
De acordo com deputados paranaenses que se opuseram à venda da empresa, desde a privatização da Copel em 2022, o número de interrupções aumentou em 23,6% no comparativo entre o último quadrimestre de 2023 e 2022. 38 mil apagões foram registrados no período. Outro fator observado foi o tempo médio de atendimento, que passou de 4 horas em 2022 para 6 horas em 2023, segundo a pesquisa.