A Associação dos Juízes Federais do Brasil repudiou a ameaça proferida pelo detento e ex-governador do Rio de Janeiro, Sérgio Cabral (PMDB), ao juiz federal Marcelo Bretas. Cabral, em depoimento a Bretas, citou a família do juiz “que vende bijuterias” o que, na avaliação do Ministério Público, foi uma ameaça criminosa.
Após o depoimento, o juiz Bretas ordenou a transferência de Cabral para um presídio federal, já que, na detenção estadual, ele teve acesso a informações que não deveria ter.
Bretas disse que a declaração poderia até ser subentendida como ameaça. “É no mínimo suspeito e inusitado o acusado, que não só responde a este processo como a outros, venha aqui trazer em juízo informações sobre a rotina da família do magistrado. Além de causar espécie, como bem observou o Ministério Público Federal, de que apesar de toda a rigidez ele tenha se privilegiado de informações que talvez ele não devesse”, disse o juiz da Lava Jato, no Rio
A Ajufe ressaltou que ‘os próprios advogados do acusado (Sérgio Cabral) reconheceram ter sido descabida a menção à família do juiz’.
“A Ajufe ressalta mais uma vez que os juízes federais têm aplicado a lei e julgado imparcialmente os casos sob sua apreciação, inclusive aqueles envolvendo a Operação Lava Jato”, afirmou a entidade, em nota do presidente, Roberto Carvalho Veloso.
“Todos devem se submeter à lei, não se admitindo tratamento privilegiado em decorrência de poder econômico ou político, tendo os presídios federais se mostrado uma alternativa viável às indevidas interferências daqueles que estão presos, dentre outras razões, para não prejudicarem a investigação criminal.”
DESEMBARGADOR MANTÉM DECISÃO DE TRANSFERÊNCIA
Ao manter a decisão do juiz federal Marcelo Bretas, de mandar o ex-governador do Rio Sérgio Cabral (PMDB) para um presídio federal, o desembargador Abel Gomes, do Tribunal Regional Federal da 2.ª Região (TRF2), advertiu para a ‘livre atuação no cárcere’ do peemedebista. A decisão de Abel Gomes foi tomada na noite de terça-feira, 24, ao rejeitar o pedido de habeas corpus da defesa do peemedebista.
“O que se verifica é que o paciente, acusado e preso preventivamente por integrar e comandar organização criminosa atuante em ‘criminalidade de gabinete’, em grande parte se valendo do poder político enquanto governador deste Estado, não só vem no decorrer do tempo protagonizando episódios que indiciam com suficiência a sua livre atuação mesmo dentro do cárcere na obtenção de informação sobre as autoridades que o processam e sabe-se mais o que, como ainda parece de fato se sentir em condições de constranger o juiz na audiência”, afirmou o desembargador.