A força-tarefa da Lava Jato emitiu nota repudiando os ataques contra o Ministério Público por exercer sua função: denunciar os criminosos de colarinho branco e corruptos.
“A força-tarefa Lava Jato do Ministério Público Federal em Curitiba (PR) vem a público repudiar qualquer indevida tentativa de constranger o Ministério Público para que não exerça as funções que lhe foram deferidas pela Constituição Brasileira mediante ameaça de procedimentos correicionais perante o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP)”, diz a nota da Lava Jato.
Segundo a Lava Jato, “as suposições abstratas levantadas pelo representante do Senado no CNMP, além de infundadas, demonstram seu completo desconhecimento das funções do Ministério Público”.
Após a prisão do ex-governador da Paraná, o tucano Beto Richa, as diligências e denúncias contra o governador do Mato Grosso do Sul, Reinaldo Azambuja (PSDB), o ex-governador Marconi Perillo (PSDB), ex-governador e candidato a presidente Geraldo Alckmin (PSDB), o ex-prefeito de São Paulo e candidato a presidente, Fernando Haddad (PT), desencadearam-se ataques contra a ação do Ministério Público. Aqui.
O porta-voz da impunidade dos corruptos, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Gilmar Mendes, foi o primeiro a expressar seu inconformismo com o trabalho dos procuradores. “Acho que é preciso haver moderação. Do contrário daqui a pouco nós podemos inclusive tumultuar o pleito eleitoral. Sabemos lá que tipo de consórcio há entre um grupo de investigação e um dado candidato”, disse Gilmar Mendes, cobrando punição aos procuradores. “É preciso realmente colocar freios”,completou.
Os procuradores rejeitam as ilações conspiratórias, segundo a quais as ações do Ministério Público são armações políticas contra esse ou aquele candidato e reafirmam o caráter apartidário do seu trabalho. Para eles, essa reação ao MP é mais uma tentativa de acobertar os ilícitos. “Não bastasse a prerrogativa de foro de políticos eleitos, o representante do Senado no CNMP pretende também criar a imunidade temporal de candidatos políticos”, diz a nota da Lava Jato.
O procurador Carlos Fernando dos Santos Lima, integrante da força-tarefa da Lava Jato, defendeu a ação dos procuradores e criticou o foro privilegiado que blindava alguns políticos e só agora foi possível denunciá-los porque perderam o foro quando deixaram seus cargos para saírem candidatos. “A Lava Jato tem até fatos que envolvem gente do PSDB, mas que infelizmente são de foro privilegiado”, disse.
Carlos Fernando dos Santos Lima rebateu Gilmar Mendes que acusou um suposto “hiperativismo judiciário” dos procuradores. “Há quem prefira o inativismo judicial”, disse o procurador.
Leia a íntegra da nota da Lava Jato:
Lava Jato: força-tarefa repudia tentativa de constranger atuação do Ministério Público
A força-tarefa Lava Jato do Ministério Público Federal em Curitiba (PR) vem a público repudiar qualquer indevida tentativa de constranger o Ministério Público para que não exerça as funções que lhe foram deferidas pela Constituição Brasileira mediante ameaça de procedimentos correicionais perante o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP). A força-tarefa, assim, rejeita a menção genérica e sem qualquer substrato fático às diligências realizadas no dia 11 de setembro na operação Piloto pelo conselheiro Bandeira de Mello, do CNMP, constantes do memorando nº 12/2018/GAB/CLF, dirigido ao corregedor daquele órgão, em que pede a verificação da oportunidade de medidas várias pedidas ao Poder Judiciário por diversos órgãos do Ministério Público em relação a políticos em campanha.
As suposições abstratas levantadas pelo representante do Senado no CNMP, além de infundadas, demonstram seu completo desconhecimento das funções do Ministério Público. O tempo da investigação e o tempo da acusação independem do tempo da política. As ações finalísticas do parquet submetem-se apenas ao controle do Poder Judiciário, e não à atividade correicional, não tendo sido cumpridas quaisquer diligências que não tenham sido submetidas à autoridade judiciária competente, como por exemplo, na data de hoje, em que decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou a realização de busca na residência do atual governador do Mato Grosso do Sul, a pedido do vice-procurador-geral da República.
O representante do Senado no CNMP, talvez desorientado pela prática costumeira do recesso branco do Congresso Nacional durante as campanhas eleitorais, parece querer estender essa nefasta prática para a Justiça, como se ela devesse dormitar e se omitir durante esse período, esquecendo-se de seus deveres constitucionais. Não bastasse a prerrogativa de foro de políticos eleitos, o representante do Senado no CNMP pretende também criar a imunidade temporal de candidatos políticos.
O Ministério Público deve satisfação de seus atos ao povo, como, aliás, todo e qualquer órgão do Estado brasileiro. Fazer ou não fazer diligências, pedir ou não pedir medidas constritivas de direitos ou privativas de liberdade ou ainda fazer ou não acusações influenciam igualmente o processo eleitoral. A única restrição imposta pela legislação eleitoral é a prevista pelo art. 236* do Código Eleitoral, que não incide nos casos mencionados. Mesmo assim, o representante do Senado parece preferir as omissões em investigações que a plena atividade do Ministério Público. Entretanto, a ideia de que é possível se omitir de suas responsabilidades não faz parte do caráter do Ministério Público.
Desta forma é preciso que a sociedade brasileira esteja atenta ao mau uso, ou o abuso, das medidas correicionais contra promotores e procuradores. Nenhuma mordaça, rechaçada pelos brasileiros nas manifestações de rua de 2013, pode agora ser imposta por um órgão administrativo. Assim como nenhum advogado pode ser impedido de exercer plenamente a defesa de direitos de seu constituinte, o Ministério Público deve exercer sua atribuição sem amarras ou medo, pois é advogado da sociedade brasileira.
* O artigo 236 do Código Eleitoral prevê que nenhum eleitor poderá ser preso 5 dias antes do pleito e 48 horas depois, e que nenhum candidato poderá ser custodiado 15 dias antes das eleições e 48 horas depois, salvo as hipóteses de prisão em flagrante, desrespeito a salvo conduto ou em virtude de sentença penal condenatória pela prática de crime inafiançável.
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