MARCOS VERLAINE*
Se depender dos patrões, do chamado mercado e do capital, os sindicatos no Brasil serão asfixiados financeiramente e morrerão à míngua. Isto de 1 lado. De outro, as confederações patronais têm acesso a vultosos recursos financeiros do chamado “Sistema S”.
Detalhe: o percentual cobrado das empresas, que vão direto para os cofres dessas confederações patronais, é compulsório e sem direito à oposição. Trata-se, pois, de total falta de “paridade de armas”.
Sindicatos e entidades patronais sentam-se à mesa para celebrar acordos e convenções em total desigualdade e disparidade. De 1 lado, os representantes dos patrões com os cofres cheios de dinheiro, que lhes permitem fazerem o que quiserem para levar cabo seus projetos.
De outro, os sindicatos, que vivem à míngua, pois a contrarreforma trabalhista de 2017 tirou-lhes a contribuição sindical. E nada propôs em seu lugar.
Em setembro de 2023, o STF constitucionalizou a cobrança da taxa ou contribuição sindical, que permite aos sindicatos cobrar percentual dos representados em razão da celebração de acordo ou convenção coletiva de trabalho.
O capital se enfureceu e demandou aos seus representantes e aliados no Congresso que acabassem com isso. Os representantes dos endinheirados no Poder Legislativo não demoraram em apresentar projetos e descobrir outros que pudessem cumprir este intento celeremente.
TRABALHO INFANTIL
Do outro lado do Congresso, agora na CCJ da Câmara, foi apresentado o parecer favorável do relator, deputado Gilson Marques (Novo-SC), à permissão do trabalho infantil, que representa a radicalização do neoliberalismo, no aspecto social.
Trata-se da PEC (Proposta de Emenda à Constituição) 18/11, do deputado Dilceu Sperafico (PP-PR), que autoriza “o trabalho em tempo parcial a partir dos 14 anos de idade”.
Na justificativa do parecer, o parlamentar argumenta que o desemprego e a ociosidade de jovens nessa faixa etária podem levar ao “envolvimento com o crime e ao trabalho informal”.
Ele também afirma, por meio do parecer, que “as dificuldades econômicas enfrentadas pelas famílias acabam por demandar que jovens ingressem no trabalho informal para auxiliar no sustento da família”.
PROTEÇÃO À INFÂNCIA
“Pela Constituição Federal, atualmente, pessoas com idades entre 14 e 15 anos só podem trabalhar na condição de aprendizes. Já a OIT (Organização Internacional do Trabalho), em sua Convenção 138, estabelece que a idade mínima para a admissão no emprego não fosse inferior ao fim da escolaridade obrigatória, nem inferior a 15 anos”, está escrito na matéria do DIAP, que, em certa medida, denuncia a proposta.
“Outra instituição que demonstra preocupação com o trabalho infantil no Brasil e que atua pela rejeição da PEC no Congresso é a Anamatra (Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho), por entender que a proposta representa profundo retrocesso no sistema de tutela dos direitos fundamentais e, especificamente, à proteção da criança e do adolescente”, acrescenta a matéria.
Como se vê, nesta quarta-feira, o Congresso eleito em outubro de 2022 disse a que veio e o que quer: sindicatos de trabalhadores à mingua, sem poder lutar por direitos, pois sem recursos materiais e financeiros não é possível manter estruturas e organizações sólidas.
E, ainda, com trabalho infantil, que é 1 chaga no mundo subdesenvolvido. O capital, no Brasil, não quer desenvolver o País. Quer enriquecer ainda mais os endinheirados.
Esses 2 eventos ocorridos no Congresso mostram onde está o campo de disputa. Ou o movimento sindical acorre ao Poder Legislativo, rápido, organizado e mobilizado, dentro e fora dessa arena de luta. Ou verá se esvair direitos e conquistas para além do que ocorreu com a contrarreforma trabalhista, em 2017.
Com a palavra, urgente, o movimento sindical.
(*) Jornalista, analista político e assessor parlamentar do Diap