
O presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL), anunciou nesta terça-feira (18) o adiamento da votação do projeto de lei (PL 1904/24), conhecido como “PL do Estuprador”, que equipara aborto a homicídio após a 22ª semana.
O adiamento ocorre após manifestações contrárias ao projeto em todo o país e a repercussão negativa em vários setores da sociedade.
Na semana passada, Lira colocou em votação-relâmpago, menos de 24 segundos, o regime de urgência do projeto, o que quer dizer que iria direto ao plenário sem passar por discussões nas comissões pertinentes.
Agora, o presidente da Câmara anunciou que vai criar uma comissão representativa para discutir o projeto de lei e declarou que o debate sobre o tema ficará para o segundo semestre, após o recesso parlamentar.
Ao anunciar que o PL será discutido em uma comissão representativa, Lira recua na intenção de votar diretamente no plenário.
“O colégio de líderes aqui presentes deliberou também debater – debater – esse tema de maneira ampla no segundo semestre, com a formação de uma comissão representativa, que desta forma o açodamento ou as perguntas não terão como fluir, porque nós só iremos tratar disso após o recesso, na formação desta comissão”, disse Lira em entrevista coletiva.
Segundo ele, isso será feito com “um amplo debate, com a percepção clara de todas as forças políticas, sociais e de interesse no país, em todos os segmentos envolvidos. Sem pressa ou qualquer tipo de açodamento”.
Questionado, Lira não esclareceu como vai funcionar a comissão representativa. Disse apenas que terá representantes de todos os partidos.
Segundo o projeto, encabeçado pelo deputado bolsonarista Sóstenes Cavalcante (PL-RJ), mas com várias assinaturas, na hipótese de uma mulher adulta vítima de estupro e que interrompa a gravidez após a 22ª semana, é possível que ela seja condenada a 20 anos de prisão, enquanto o seu estuprador fique entre 6 e 10 anos preso.
A proposta também altera o artigo que estabelece casos em que o aborto é legal para restringir a prática em casos de gestação resultantes de estupro.
De acordo com o texto, só poderão realizar o procedimento mulheres com gestação até a 22ª semana. Após esse período, mesmo em caso de estupro, a prática será criminalizada, o que não acontece hoje.
O PL trata o estuprador generosamente ao indicar penas de prisão menores do que a mulher que, estuprada, tentar abortar e o fizer após a 22ª semana.
No caso do estupro, citado no artigo 213 do Código Penal, a pena mínima é de 6 anos quando a vítima é adulta, mas pode chegar a 10 anos.
Caso a vítima seja menor de idade, a pena mínima sobe para 8 anos e, a máxima, para 12 anos.
No caso do estupro de vulnerável (Art. 217-A), quando a vítima tem menos de 14 anos ou é incapaz de oferecer resistência, a pena mínima é de 8 anos de reclusão, e o tempo máximo passa para 15 anos. Somente quando o crime é praticado contra vulnerável e resulta em lesão corporal grave que a pena pode chegar a 20 anos.