Ministro rebateu Dias Toffoli que em seu voto depreciou as críticas de que o STF está se imiscuindo em assuntos que competem ao legislativo
O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), afirmou em seu voto que decidir sobre a quantidade de maconha que é considerada para uso próprio não é função do Judiciário, e sim do Congresso Nacional.
O STF definiu, nesta quarta-feira (26), que pessoas com até 40 gramas de maconha ou seis plantas fêmeas não serão mais consideradas traficantes. Fux declarou que “são outros órgãos que devem fixar essa gramatura e essa gramagem”.
Durante o julgamento, Fux apontou que, “tanto quanto possível, os Poderes Executivo e Legislativo devem resolver os seus próprios conflitos e arcar com as consequências políticas de suas decisões”.
Fux rebateu o posicionamento do seu colega Dias Toffoli. “Também não se podem desconsiderar as críticas, ministro Toffoli tocou nisso agora, as críticas em vozes mais ou menos nítidas e intensas de que o Poder Judiciário estaria se ocupando de atribuições próprias dos canais de legítima expressão da vontade popular, reservada apenas aos poderes integrados por mandatarios eleitos”, disse Fux no plenário do Supremo na terça-feira.
Veja a fala de Luiz Fux a partir de 1:42:26
“As instâncias próprias não resolvem os problemas e o preço social é pago pelo Judiciário. Nós não somos juízes eleitos, nós não devemos satisfação ao eleitor”, continuou.
“O Brasil não tem governo de Juízes. Num Estado Democrático, a instância maior é o Parlamento”, assinalou.
“Essa tarefa é do Congresso, razão pela qual não é o STF que deve dar a palavra final nas questões em que há dissenso moral e científico. Cabe ao Legislativo, que é a instância hegemônica num Estado Democrático”, disse.
Com a participação do STF nesses debates, “inicia-se um uso imoderado das ações institucionais” e a Corte “passa a não gozar de confiança legítima da sociedade”.
Para o ministro, “essa prática tem exposto o Poder Judiciário, em especial o Supremo Tribunal Federal, ao protagonismo deletério, corroendo a credibilidade dos tribunais quando decidem questões permeadas por desacordos morais que deveriam ser decididas na arena política. É lá que tem que ser decidido, é lá que se tem que pagar o preço social. No Estado Democrático, a instância máxima é o parlamento”.
“O STF não detém o monopólio das respostas e nem é o legítimo oráculo para todos os dilemas morais, políticos e econômicos da Nação”, acrescentou.
“Nós temos que aferir o sentimento constitucional do povo. Quanto mais as nossas decisões se aproximam do sentimento constitucional do povo, mais efetividade terão as nossas decisões e as direções que nossas soluções indicam”, prosseguiu Luiz Fux.
“Quando se acusa o Judiciário de se introjetar na seara dos demais poderes, isso é uma preocupação cara e muito expressiva. Nós assistimos, cotidianamente, o Poder Judiciário ser instado a questões para as quais não dispõe capacidade institucional”, concluiu.
Para o ministro, o dispositivo da Lei Antidrogas é constitucional, mas já não criminaliza o usuário e a lei deve ser mantida.
O Supremo Tribunal Federal, por 8 votos contra 3, decidiu que o porte de até 40 gramas de maconha é considerado uso pessoal e não se enquadra como crime.