O juiz Sergio Moro, da 13ª Vara Federal de Curitiba, enviou ao Supremo Tribunal Federal (STF) manifestação rebatendo a defesa de Luiz Inácio Lula da Silva e defendendo sua competência para julgar a ação penal no qual ele é réu por ter recebido propina das empreiteiras na reforma de um sítio em Atibaia (SP).
Para o juiz, “ao invés de esclarecer os fatos e os motivos, prefere ele [Lula] refugiar-se na condição de vítima de imaginária perseguição política”.
A defesa de Lula entrou com recurso pedindo para que os casos do sítio e do terreno para o Instituto saíssem das mãos do juiz logo após a 2ª turma do Supremo Tribunal Federal (STF) transferir dele para a Justiça Federal de São Paulo trechos da delação premiada da Odebrecht que envolvem Lula.
Porém, Moro repeliu a manobra da defesa e disse que há conexão dos casos com a Lava Jato.
“A competência é da Justiça Federal, por envolver acusações de vantagens indevidas pagas a Luiz Inácio Lula da Silva, em razão de seu cargo de Presidente da República, e deste Juízo, pois, apesar das reformas terem sido efetuadas no sítio em São Paulo, há diversos elementos de conexão com processos em trâmite nesta Vara e atinentes à Operação Lava Jato”, escreveu Moro.
“Empreiteiras como a OAS e Odebrecht envolvidas em acertos de corrupção em contratos da Petrobrás gastaram, segundo a acusação, cerca de um milhão de reais em reformas no sítio de Atibaia e em favor do ex-Presidente, mas ao invés de esclarecer os fatos e os motivos, prefere ele refugiar-se na condição de vítima de imaginária perseguição política”, afirmou o juiz.
Para Sérgio Moro, “poderia a Defesa de Luiz Inácio Lula da Silva esclarecer de imediato por qual motivo essas empreiteiras e o referido empresário, com contratos na Petrobrás e com condenações em acertos de corrupção em contratos da Petrobrás, teriam custeado essas reformas de cerca de um milhão de reais no sítio de Atibaia e que era por ele utilizado com regular frequência, o que facilitaria a avaliação do Juízo, mas até o momento ela não o fez”
“Ao contrário, ao invés de esclarecer os fatos concretos e contribuir com a elucidação da verdade, prefere a defesa de Luiz Inácio Lula da Silva apelar para a fantasia da perseguição política”, afirmou.
Quanto ao caso em que Lula já foi condenado, o do Triplex, a Justiça determinou que o pagamento de R$ 31 milhões deve ser mantido como parte da pena.
A defesa do ex-presidente impetrou um recurso afirmando que era necessário o trânsito em julgado, ou seja, o esgotamento da possibilidade de recursos, mas o juiz federal Alessandro Rafael Bertollo de Alexandre, da 12ª Vara Federal de Curitiba, negou o pedido. Para o juiz, uma vez que pode ser cumprida a pena principal, a prisão, podem ser aplicadas as penas acessório, como é o caso da multa.
Logo, assim como foi condenado a 12 anos e um mês de cadeia por corrupção passiva e lavagem de dinheiro, Lula deverá pagar R$ 29.896.000,00 em reparação de danos, R$ 1.299.613,46 em multa e R$ 99,32 em custas processuais.
A defesa pode pedir o parcelamento dos pagamentos.
STJ
Na quarta-feira (19), o Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou que a investigação da 53ª fase da Operação da Lava Jato, que teve como um dos alvos o ex-governador do Paraná Beto Richa (PSDB), seja retirada da competência de Sérgio Moro e remetida para outra vara da Justiça Federal em Curitiba.
Segundo o ministro Og Fernandes, relator do caso, os elementos apurados até o momento não têm relação com a Operação Lava Jato e não deve ficar com Moro.