A Confederação Nacional dos Trabalhadores em Transporte Aquaviário e Aéreo, na Pesca e nos Portos (Conttmaf) divulgou uma nota nesta quarta-feira (31) denunciando os impactos negativos da reforma tributária (PLP 68/2024) na indústria naval brasileira. Para a Conttmaf, da forma que está, a proposta será um “golpe fatal” na navegação marítima e na soberania nacional no setor.
“Se aprovado, o PLP 68/2024 representará um golpe fatal na capacidade de o Brasil competir com bandeira nacional na navegação marítima e na construção naval, com consequências desastrosas para nossa soberania, segurança energética, economia e empregos”, diz a entidade em nota.
De acordo com a nota da Conttmaf, o substitutivo do PL aprovado na Câmara dos Deputados, que agora segue para o Senado, propõe a criação de três novos impostos: a Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS), o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e o Imposto Seletivo (IS). Além disso, sugere a revogação de diversos benefícios fiscais relacionados ao Registro Especial Brasileiro (REB) para embarcações. Essas revogações incluem:
- Fim da isenção do Imposto de Importação (II) e do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) nas importações de partes, peças e componentes destinados ao reparo, revisão e manutenção de embarcações.
- Fim da desoneração de II e IPI nas aquisições e importações de partes e peças realizadas por estaleiros navais, destinadas à embarcação no REB.
- Fim da isenção de COFINS sobre as receitas auferidas por estaleiros navais em decorrência das atividades de construção, modernização, conversão, conservação e reparo de embarcações no REB.
- Fim da alíquota zero de PIS/COFINS-importação incidente sobre as importações de materiais, partes e peças destinados a embarcações no REB.
- Fim da alíquota zero de PIS/COFINS incidente sobre a receita bruta decorrente da venda, no mercado interno, de materiais, partes e peças destinadas a embarcações no REB.
“A Marinha Mercante tem importância estratégica para o País, tanto sob o enfoque da economia quanto da defesa dos interesses nacionais. […] É essencial para uma nação que pretenda se manter soberana, com as características territoriais, econômicas e populacionais do Brasil, dispor de uma Marinha Mercante com navios de capacidade apropriada para transportar parcela ponderável dos produtos de interesse do País, bem como que estejam disponíveis para emprego em situações de crise ou de conflito internacional que possam impactá-lo”, ressalta a nota.
O documento aponta, ainda, que em todo o mundo o desenvolvimento do setor marítimo não ocorre por geração espontânea ou ao acaso; ao contrário, “ele só acontece por meio de políticas de Estado que visam assegurar uma Marinha Mercante expressiva, com frota estratégica em bandeira nacional, portos eficientes e estaleiros ativos. Todos os Estados poderosos, hoje e no passado, controlam uma parcela significativa de navios registrados em suas próprias bandeiras nacionais”.
“Para a Marinha Mercante brasileira, o Registro Especial Brasileiro (REB) representa um instituto fundamental para a existência de navegação com bandeira brasileira e para a construção naval no Brasil, por garantir incentivo à Frota Nacional, ao oferecer benefícios fiscais e operacionais que incentivam a manutenção e a expansão da frota de navios sob bandeira brasileira, fortalecendo a indústria marítima nacional e garantindo maior controle e fiscalização sobre a navegação em águas territoriais brasileiras”, continua.
A entidade aponta também que o REB reduz custos e fomenta a construção naval, desempenhando um papel importante na segurança e soberania nacional, com o registro de embarcações garantindo o controle sobre as operações marítimas. “Com uma frota maior e mais bem equipada, o Brasil pode proteger melhor suas águas jurisdicionais e recursos marítimos”, diz a nota.
Segundo a nota, o REB cumpre um papel crucial para o desenvolvimento econômico, ao “promover a construção naval e a operação de embarcações sob bandeira brasileira, o REB contribui para o desenvolvimento econômico, criando empregos diretos e indiretos e fomentando a cadeia produtiva associada à indústria marítima e naval”, bem como no “fortalecimento da navegação e da construção naval no Brasil, promovendo a competitividade, a segurança, a soberania e o desenvolvimento econômico do setor marítimo nacional”.
“Com a atual formatação da reforma tributária, os estaleiros e as empresas de navegação do Brasil não contarão mais com o arcabouço definido no REB atual, que não é perfeito, mas possibilita às empresas aqui estabelecidas terem alguma competitividade em um setor que é fortemente subsidiado, protegido e desonerado nos países que se destacam neste setor”, conclui a Conttmaf.