Objetivo da ADO é fazer valer norma constitucional nos casos em que seja necessária posição legislativa ou administrativa sobre a matéria. PL segue ao Senado, se não houver recurso para votação no plenário
A CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) da Câmara dos Deputados aprovou, em caráter conclusivo, na última quarta-feira (28), projeto de lei que limita a aplicação da ADO (Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão). A ADO está prevista na Constituição Federal e é regulamentada pela Lei 9.868/99.
A aprovação desse projeto está no contexto do enfrentamento travado pelo presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), contra o STF (Supremo Tribunal Federal), em razão de a Corte, por meio do ministro Flávio Dino, ter travado as chamadas “emendas PIX”.
O texto aprovado é o substitutivo — texto novo — do deputado Gilson Marques (Novo-SC) ao PL (Projeto de Lei) 4.609/20, da deputada Chris Tonietto (PL-RJ), ambos bolsonaristas de primeira hora. A comissão é presidida pela deputada bolsonarista Caroline de Toni (PL-SC).
Essas ações (ADO) têm como objetivo fazer valer a norma constitucional nos casos em que seja necessária posição legislativa ou administrativa sobre a matéria.
CONFRONTO ABERTO
A proposta original estabelece que não será objeto de Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão, a matéria que tenha tramitado no Congresso Nacional, em qualquer fase e em qualquer das casas legislativas — Câmara e/ou Senado —, nos últimos 5 anos.
Também não será objeto de deliberação, a ADO que se fundar em qualquer dos itens constitucionais de ordem puramente principiológica.
No Direito, lei principiológica é aquela que estabelece os princípios fundamentais de relação ou situação jurídica, aos quais as leis especiais devem se submeter. Por exemplo, o CDC (Código de Defesa do Consumidor) é considerado lei principiológica, pois a estrutura desse tipo de norma legal é baseada em princípios e cláusulas gerais.
MUDANÇAS NO TEXTO ORIGINAL
O texto de Gilson Marques acrescenta que não deverá ser deliberada ADO que questione a conveniência e a oportunidade de lei ou providência administrativa.
Marques também previu item que altera a lei que disciplina o processo e o julgamento dos mandados de injunção (Lei 13.300/16) para estabelecer que não será admitido esse instrumento quando o tema tiver sido objeto de deliberação pelo órgão legislador competente nos últimos 5 anos.
Trata-se, o mandado de injunção, de recurso constitucional que permite a quem se sinta prejudicado pela falta de norma regulamentadora, exercer os seus direitos e liberdades constitucionais. Está previsto no inciso LXXI do artigo 5º da Constituição.
INCURSÕES DO STF NA POLÍTICA
Segundo Gilson Marques, a proposta é ferramenta que ajuda a barrar “crescentes incursões do STF na esfera política”. O que no debate político chama-se supostamente de “ativismo judicial”.
“O controle da inconstitucionalidade por omissão tem sido uma seara privilegiada para a invasão das competências do legislador pelo STF”, critica o relator, que atua na lógica, como bolsonarista que é, do confronto contra a Corte Suprema.
Ele citou como exemplo a ADO 26, julgada procedente em 2019, que reconheceu a omissão do Congresso Nacional em criminalizar a homofobia e a transfobia, equiparando-as ao crime de racismo.
“É imprescindível não confundir omissão legislativa com a escolha consciente do legislador de não abordar ou reconhecer determinado tema por meio da legislação”, comparou. “[Isso] não pode ser suprido pelo Judiciário sem ferir os princípios de separação de poderes e legalidade”, defendeu Gilson Marques.
OMISSÃO DE FORMA DOLOSA
A deputada Erika Kokay (PT-DF), por outro lado, disse que a omissão do Parlamento, quando de forma dolosa, “representa vilipendiar ou ferir os preceitos e os conceitos principiológicos que constam da Constituição”.
Ela afirmou que não se trata de disputa entre Legislativo e Supremo. “O que se quer aqui é cassar o direito da população, da sociedade civil, de buscar fazer valer o que está previsto na Constituição como um princípio. O direito de buscar que esses conceitos e esses princípios sejam traduzidos em realidade nas suas vidas”, argumentou a parlamentar.
ANDAMENTO DO PL
A proposta que limita a aplicação das ADO, tramitou em caráter conclusivo, e poderá seguir para a análise do Senado, a menos que haja recurso para votação pelo plenário.
Esse recurso, apresentado por meio de requerimento, deve ser sustentado (assinado) por, pelo menos, 52 deputados, que representam 1/10 da Casa. Para ser aprovado necessita de maioria simples — algo em torno de 130 votos favoráveis —, desde que esteja presente em plenário a maioria absolta dos deputados (257).
VOTAÇÕES ADIADAS
Nesta semana, pelos menos 4 proposições, com conteúdo de confronto com STF, tiveram as votações adiadas, em razão de pedidos de vista de deputados da base do governo.
Foi adiada, por exemplo, a votação da PEC que daria aos congressistas o poder de suspender decisões do STF. O texto, que estava parado desde o ano passado, havia sido enviado à CCJ pelo presidente da Câmara, Arthur Lira, após o ministro Flávio Dino, do STF, suspender a execução de recursos via “emendas PIX”.
Entre parlamentares, comenta-se que as chances de Lira colocar esta iniciativa à frente, depois do acordo alinhavado, é “remota”. O texto prevê que o Congresso possa suspender decisões da Corte quando considerarem “que exorbita do adequado exercício da função jurisdicional e inova o ordenamento jurídico como norma geral e abstrata”.