X e outras redes sociais buscavam encerrar bloqueios de 83 perfis que atacam a democracia e disseminam fake news gravíssimas. Para Moraes, o X não pode se fazer de advogado de contas privadas para pedir desbloqueios
Por unanimidade, a Primeira Turma do STF decidiu na noite desta sexta-feira (06) rejeitar um conjunto de 39 recursos contra decisões do ministro Alexandre de Moraes que derrubaram perfis no X e em outras plataformas.
As ações foram movidas pelo X de Elon Musk de 2022 a 2024, antes da decisão que suspendeu a rede social no país, mas só foram analisadas agora. Embora encabeçadas pelo X, as ações abrangiam outras plataformas, como Discord, Rumble e Locals, que contestavam os bloqueios de perfis.
As redes protestam contra a derrubada de 83 perfis, ligados a apoiadores do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL). Entre eles estão Rodrigo Constantino, Allan dos Santos, Oswaldo Eustáquio, Guilherme Fiuza e Bruno Aiub, o Monark, além de pessoas investigadas pelos atos golpistas de 8 de janeiro.
Ao apresentar seu voto, Moraes argumentou que “não cabe ao provedor da rede social pleitear direito alheio em nome próprio, ainda que seja o destinatário da requisição dos bloqueios determinados por meio de decisão judicial para fins de investigação criminal”.
O julgamento virtual começou na última sexta (30) e se encerrou nesta sexta às 23h59.
Flávio Dino, Cristiano Zanin, Cármen Lúcia e Luiz Fux acompanharam o voto de Moraes segundo o qual o X não tem legitimidade para reivindicar o fim dos bloqueios em nome dos perfis derrubados e votaram para rejeitar o pedido do X.
Veja a lista de perfis bloqueados por Moraes:
Allan dos Santos (jornalista) – 1 conta no X
Canal AR News – 1 conta no X
Canal Brasil Além do Brasil – 1 conta no X
Canal de cortes sobre a juíza Ludmila Grillo – 1 conta no X
Canal News Early AI – 1 conta no X
Canal Terça Livre – 2 contas (uma no Rumble e uma no Locals)
Daniel Xerife (investigado por 8/1) – 1 conta no X
Davi Sacer (cantor gospel), Tauat Resende (influencer) e o dono do perfil @carloscabralbr1 – Contas no X
Fernando Amaral (dono do perfil @Fera2023) – 1 conta no X
Flávia Magalhães Soares (investigada pelo 8/1) – 1 conta no X
Guilherme Fiuza (jornalista) – 1 conta no X
João Salas (influencer investigado pelo 8/1) – 1 conta no X
Dono do perfil @dukeofsalvador – 1 conta no X
Elisa Robson (jornalista) – 1 conta no X
Katia Graceli e Beto Rossi (investigados pelo 8/1) – Contas no X
Leandro Muniz Ribeiro (investigado por 8/1, conhecido como Leandro Fox) – 5 contas no X
Marcelo Rocha Monteiro (procurador do MP-RJ) – 1 conta no X
Monark (jornalista Bruno Aiub) – 1 conta no X, 1 no Discord e 3 no Rumble
Dono do perfil @Noylton_aires – 1 conta no X
OACB (Ordem dos Advogados Conservadores do Brasil) – 1 conta no X
Oswaldo Eustáquio (jornalista) – 2 contas no X
Ricardo Martins (pastor) – 1 conta no X
Paulo Figueiredo (jornalista e neto de João Figueiredo, ex-presidente da Ditadura) – 2 contas no X e 1 no Locals
Conjunto de 34 perfis – Contas no X de influenciadores. Um deles é do deputado federal Zucco (PL-RS)
Portal Notícia Sem Máscara – 1 conta no X
Rodrigo Constantino (jornalista) – 6 contas no X
Rubem Abdalla (investigado pelo 8/1) – 1 conta no X
Space Liberdade (blog de direita) – 1 conta no X
Yette Soares Nogueira (investigada pelo 8/1) – 1 conta no X
BLOQUEIO
Na última segunda-feira (2), também por unanimidade, a Primeira Turma do STF (Supremo Tribunal Federal) já havia chancelado o posicionamento do ministro Alexandre de Moraes e manteve o bloqueio da plataforma X, do magnata de extrema-direita Elon Musk.
Moraes argumentou que o X descumpre a legislação brasileira ao não obedecer às ordens do próprio Supremo de indicar representante legal no País.
O magistrado se baseou no dispositivo do MCI (Marco Civil da Internet) — Lei 12.965, de 23 de abril de 2014 —, que diz ser cabível a suspensão temporária das atividades daqueles que, entre outros atos, não respeitarem a legislação brasileira e o sigilo das comunicações privadas e dos registros.
NUNES DESAFINA
Enquanto a Primeira Turma do STF mostra agilidade e dá uma resposta judicial contundente aos desacatos do bilionário Elon Musk e seus amestrados dentro do país, o ministro Nunes Marques, que foi indicado por Bolsonaro para o STF, tomou outra direção ao sinalizar que vai pedir para o tema ser julgado pelo plenário do Supremo.
Integrante da Segunda Turma do STF, o ministro Nunes Marques alegou que a discussão sobre a suspensão da rede social X é sensível e que considera pertinente levar o caso ao plenário da Corte. O ministro não descartou decisão individual sobre a ação do Partido Novo, que pede o fim da suspensão.
O Novo alega que a decisão de Moraes fere a liberdade de expressão.
Nunes Marques foi sorteado relator de outra ação, a da OAB, que pede o fim da multa de R$ 50 mil para quem usar subterfúgios tecnológicos para acessar a rede.
O ministro deu 5 dias de prazo para que a PGR (Procuradoria-Geral da República) e a AGU (Advocacia-Geral da União) se manifestem sobre ambos os assuntos.
ENTENDA O CASO
O partido Novo acionou o Supremo para tentar reverter a suspensão do X. A relatoria do caso foi sorteada para o ministro Nunes Marques.
A sigla contesta a decisão de Moraes, ratificada pela Primeira Turma, por unanimidade, que mandou suspender a plataforma em todo o País. O argumento é de que a ordem feriu princípios fundamentais como o direito à liberdade de expressão, o devido processo legal e a proporcionalidade.
A OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) também acionou o STF sobre o tema. A entidade questiona especificamente a multa de R$ 50 mil para quem burlar o bloqueio do X usando meios tecnológicos, como o VPN. Essa ação também está com Nunes Marques.
Trata-se de Rede Virtual Privada, do inglês VPN (virtual private network), que é rede de comunicações privada construída sobre rede de comunicações pública. O tráfego de dados é levado pela rede pública e utiliza protocolos padrões, não necessariamente seguros.
Não há precedente na Corte de derrubada de decisão de ministro do STF por meio de decisão individual de outro ministro do Supremo no tipo ação escolhida pelo Novo e pela OAB: a chamada ADPF (Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental).