Proposta do governo modifica 17 artigos da atual Lei dos Crimes Ambientais e prevê pena de até 6 anos para delitos contra o meio ambiente
Preocupado com as crises climáticas e os ataques frequentes contra o meio ambiente, o presidente Lula (PT) encaminhou ao Congresso Nacional, na última terça-feira (15), projeto de lei que institui penas mais duras para crimes ambientais.
A proposta do governo altera 17 artigos da Lei 9.605, de 1998, que trata sobre Crimes Ambientais e eleva a punição de delitos considerados anteriormente de menor potencial ofensivo.
Dentre as infrações que devem se tornar mais graves estão a mineração ilegal, desmatamento e danos à Mata Atlântica e ainda Unidades de Conservação.
A proposta prevê também que aqueles que cometeram crime ambiental começarão a cumprir pena em regime fechado. “Daqui pra frente a gente não vai brincar com o crime ambiental”, disse o presidente na tarde de terça-feira, durante reunião no Palácio do Planalto para o despacho do projeto.
PENAS MAIS DURAS
“Queremos penas mais duras para quem comete crimes ambientais”, escreveu o presidente da República no X, no ato de assinatura do projeto de lei para envio ao Congresso.
Ele estava com o ministro da Justiça e Segurança Pública, Ricardo Lewandowski, e a ministra do Meio Ambiente, Marina Silva.
“Enviamos um Projeto de Lei que aumenta as punições para quem comete crimes contra o meio ambiente. O governo federal está atuando em várias frentes para enfrentar a impunidade e combater o garimpo ilegal e quem ateia fogo de forma criminosa”, acrescentou Lula.
ANDAMENTO COM RAPIDEZ
O governo afirma que vai trabalhar para que o andamento do PL se dê com celeridade. Segundo Lula, com “um bom trabalho” é possível aprovar a matéria em regime de urgência na Câmara e no Senado.
O ministro da Justiça, Ricardo Lewandowski, presente na solenidade, disse que o projeto de lei sistematiza num só texto todas as matérias sobre o tema em tramitação no Congresso. O PL vinha sendo elaborado há semanas pelos ministérios do Meio Ambiente e Justiça.
A matéria do governo foi anexada a projeto de lei do senador Davi Alcolumbre (União-AP), que está em análise na Câmara, como PL 10.457/18. Mais de 40 projetos que versam sobre o tema estão anexados ao projeto do senador, pois o mesmo se encontra com tramitação mais avançada.
O PL 10.457 está em discussão na CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) da Câmara dos Deputados, sob a relatoria do deputado Patrus Ananias (PT-MG). Ele ofereceu parecer favorável ao texto, bem como aos anexados. Como o projeto ainda não foi pautado, relator poderá aprimorar o parecer, a partir do projeto apresentado pelo governo.
CONTEÚDO DO PROJETO DO GOVERNO
O que muda na Lei de Crimes Ambientais, com o projeto de lei do governo?
Provocar incêndio em floresta ou outras formas de vegetação:
• Como é: 2 a 4 anos de reclusão ou multa
• Como fica: 2 a 5 anos e multa
Destruir ou danificar floresta de preservação permanente:
• Como é: detenção de 1 a 3 anos ou multa
• Como fica: 2 a 5 anos e multa
Destruir ou danificar vegetação da Mata Atlântica:
• Como é: detenção de 1 a 3 anos ou multa
• Como fica: 2 a 5 anos e multa
Causar danos às Unidades de Conservação:
• Como é: reclusão de 1 a 5 anos
• Como fica: 3 a 6 anos e multa
Provocar incêndio em floresta ou demais formas de vegetação:
• Como é: reclusão de 2 a 4 anos e multa
• Como fica: reclusão de 3 a 6 anos e multa
Matar, perseguir, caçar, apanhar, utilizar espécies da fauna silvestre sem permissão, licença ou autorização:
• Como é: detenção de 6 meses a 1 ano e multa
• Como fica: detenção de 1 a 3 anos e multa
Provocar a morte de espécies da fauna aquática em rios, lagos, açudes, lagoas, baías ou águas jurisdicionais brasileiras:
• Como é: detenção de 1 a 3 anos ou multa, ou ambas
• Como fica: detenção de 2 a 4 anos e multa
Destruir ou danificar florestas nativas ou plantadas ou vegetação fixadora de dunas e protetora de mangues:
• Como é: Detenção de 3 meses a 1 ano e multa
• Como fica: Reclusão de 2 a 5 anos e multa
Causar poluição de qualquer natureza que resulte ou possa resultar em danos à saúde humana, ou que provoque a mortandade de animais ou a destruição significativa da flora:
• Como é: reclusão de 1 a 4 anos e multa
• Como fica: reclusão de 3 a 6 anos e multa