Eles foram presos nos atos antidemocráticos, no acampamento montado em frente ao QGEx (Quartel-General do Exército)
Em sessão de julgamento virtual, encerrada na última sexta-feira (25), o STF (Supremo Tribunal Federal) condenou mais 14 réus por participação na invasão e depredação das sedes dos Três Poderes, em Brasília, em 8 de janeiro de 2023.
Dos 14 denunciados pela PGR (Procuradoria-Geral da República), 12 foram condenados por incitação e associação criminosa. Portanto, com penas de prisão menores.
Eles foram presos no dia seguinte aos atos antidemocráticos, no acampamento montado em frente ao QGEx (Quartel-General do Exército), em Brasília.
ESTÍMULOS ÀS FORÇAS ARMADAS
No local, enquanto a multidão seguia em marcha para invadir o STF, o Congresso Nacional e o Palácio do Planalto, os condenados estimulavam as Forças Armadas a tomarem o poder, sob alegação, sem prova alguma, de fraude eleitoral.
Para esses bolsonaristas, só não haveria “fraude” se o ex-presidente tivesse saído vitorioso nas urnas que eles dizem ser fraudadas.
Em 20 de outubro, foram condenados 15 réus golpistas. Eles ficaram no acampamento montado no QGEx. Lá, estimularam as Forças Armadas a tomar o poder, também sob alegações falsas de fraude eleitoral.
SERVIÇOS À COMUNIDADE
A pena de prisão foi substituída pela prestação de 225 horas de serviços à comunidade ou entidades públicas e participação em curso sobre democracia, elaborado pelo MPF (Ministério Público Federal).
Os condenados estão proibidos de se ausentar da comarca de residência e de usar redes sociais até o cumprimento da pena, além de terem os passaportes retidos e eventuais portes de arma revogados.
Eles ainda deverão pagar indenização por danos morais coletivos, no valor mínimo de R$ 5 milhões, a ser dividido com todos os condenados.
NÃO PERSECUÇÃO PENAL
Os novos condenados se negaram a assinar ANPP (Acordo de Não Persecução Penal), proposto pela PGR a todos os envolvidos que praticaram crimes de menor gravidade.
Por meio dos acordos, que devem ser validados pelo STF, as ações penais ficam suspensas, desde que os réus cumpram série de requisitos, fiscalizados pela Justiça. Mais de 400 réus firmaram os acordos.
PENAS DE 12 ANOS
Na mesma sessão de julgamento, o STF condenou os outros 2 denunciados pelo MPF pelos crimes de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado e associação criminosa armada, a penas de 12 anos.
Ambos foram presos em flagrante no momento dos ataques, mas em locais afastados da Praça dos Três Poderes.
ARMADOS PARA ENFRENTAR A POLÍCIA
Um deles estava portando facão, estilingues e esferas de ferro. O outro estava com pedaço de madeira de 1 metro de comprimento, estaca de madeira pontiaguda, estilingue e bolas de gude.
Contudo, ambos foram absolvidos dos crimes de dano qualificado e deterioração do patrimônio tombado. Para a Suprema Corte, as provas não confirmam que eles teriam efetivamente invadido e depredado os prédios públicos.
Os condenados terão ainda que pagar indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 30 milhões, a ser arcada por todos os condenados pelos atos antidemocráticos na mesma situação.
Em sessão virtual realizada em abril deste ano, o relator do caso, ministro Alexandre de Morais, havia pedido destaque em relação ao julgamento desses 2 casos.
RECEBIMENTO DE DENÚNCIA
Ainda em relação aos atos antidemocráticos, o STF recebeu o aditamento de 4 denúncias, apresentadas pelo MPF, contra pessoas que teriam participado como executoras dos ataques.
Com a decisão, elas passam a responder por 5 crimes: 1) associação criminosa armada, 2) abolição violenta do Estado Democrático de Direito, 3) golpe de Estado, 4) dano qualificado e 5) deterioração de patrimônio tombado.
Ao todo, até agora, já foram condenados algo em torno de 260 réus pelos atos golpistas de 8 de janeiro de 2023.