Ministro do STF impõe regras para autorizar a liberação de verbas para deputados e senadores. Em novembro, Lula sancionou projeto que criou novos critérios para repasses
O ministro Flávio Dino liberou, monocraticamente, nesta segunda-feira (2), o pagamento de emendas parlamentares impositivas, que estavam congeladas desde agosto. A decisão do ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) definiu ressalvas para a liberação de verba em cada modalidade de emenda.
Dino, que havia bloqueado o recurso argumentando falta de transparência, também, determinou que a CGU (Controladoria-Geral da União) continue monitorando e produzindo relatórios sobre as transações, para garantir o cumprimento das regras.
A decisão do ministro ainda vai ser analisada pelo plenário do STF.
“É precoce afirmar — e nem se constitui objeto específico destas ações [processos estruturais] — que houve ou há crimes em razão da esdrúxula situação constatada. Mas é de clareza solar que jamais houve tamanho desarranjo institucional com tanto dinheiro público, em tão poucos anos”, escreveu o ministro na decisão.
EMENDAS PIX
Uma das ressalvas de Dino diz respeito às emendas individuais de transferência especial — conhecidas como “emendas PIX”.
A liberação desses recursos só irá ocorrer mediante a apresentação de plano de trabalho que indique o órgão público beneficiado e justifique o repasse, como explicou o portal g1. O plano deverá ser aprovado pelo Ministério da área em que o recurso será aplicado.
Outra ressalva do ministro do Supremo foi que, a partir de 2025, as bancadas e comissões da Câmara e do Senado que desejarem solicitar emendas precisarão ter registros do nome de cada parlamentar atendido. Como mostrou o jornal Folha de S.Paulo, atualmente, o pedido das emendas é feito em nome coletivo.
LIMITES AO CRESCIMENTO DOS GASTOS
Além disso, Dino impôs limites ao crescimento dos gastos com as emendas. Hoje, o valor é definido de acordo com negociações entre o Congresso e o governo sobre o Orçamento, sem teto — limite — estipulado.
Com a decisão, a evolução deverá estar alinhada às regras do arcabouço fiscal, do crescimento da receita líquida ou do aumento das despesas discricionárias do Executivo, como informou o site Poder360.
No fim de novembro, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou projeto que criou novas regras para o uso das emendas parlamentares. A iniciativa, de autoria do Congresso, ocorreu após Dino ter decidido suspender a execução das emendas em agosto.
BLOQUEIO DAS “EMENDAS PIX”
O ministro Flávio Dino reiterou, em 8 de agosto, pelo bloqueio e/ou suspensão das chamadas “emendas Pix” ao Orçamento da União, em agosto. A decisão foi motivada por ação protocolada pelo procurador-geral da República, Paulo Gonet.
Na decisão, o ministro entendeu que a execução das emendas pode continuar nos casos de obras em andamento e calamidade pública. A liberação dos recursos está condicionada ao atendimento de requisitos de transparência e rastreabilidade dos recursos.
“Se é o parlamentar que impõe em que o dinheiro será gasto, exige-se, caso mantido o instituto na Constituição, inovações simétricas nos sistemas de controle, a fim de que a Constituição seja cumprida. Se assim não ocorrer, teremos um perigoso e inconstitucional jogo de empurra, em que, ao certo, ninguém se identifica como responsável pela aplicação de parcela relevante do dinheiro público”, escreveu na ocasião o ministro.
CRIAÇÃO
As emendas foram criadas por meio da EC (Emenda à Constituição) 105/19, que permitia que deputados e senadores destinassem emendas individuais ao orçamento da União por meio de transferências especiais. Pela medida, os repasses não precisavam de indicação de programas e celebração de convênios.
Para a PGR, a emenda constitucional também retirava a competência do TCU (Tribunal de Contas da União) para fiscalizar os recursos e a possibilidade de transparência e rastreabilidade do dinheiro público.
Segundo a Associação Contas Abertas, deputados e senadores destinaram R$ 6,7 bilhões em “emendas PIX” em 2023.
Dia 1° de agosto, Dino proferiu a primeira decisão sobre o caso e entendeu que esse tipo de emenda devia seguir critérios de transparência e de rastreabilidade. Pela mesma decisão, a CGU (Controladoria-Geral da União) deveria realizar auditoria nos repasses no prazo de 90 dias.