Julgamento, que vai até esta terça-feira (3) no plenário virtual, tem votos de Moraes, Barroso, Fachin, Gilmar Mendes e Toffoli, todos em favor da decisão de Dino
O STF (Supremo Tribunal Federal) formou maioria para manter a decisão do ministro Flávio Dino que liberou emendas parlamentares com normas mais rígidas de transparência e rastreabilidade desde a origem ao destino dos recursos.
O julgamento está em andamento, mas já teve voto de 6 ministros, todos pela manutenção do que determinou Dino. Foram eles Alexandre de Moraes, Luís Roberto Barroso, Edson Fachin, Gilmar Mendes e Dias Toffoli, além do próprio Dino.
A decisão está em julgamento desde esta segunda-feira (2), em plenário virtual, e segue até esta terça-feira (3).
NOVO
Mais cedo, Dino estabeleceu que despesas com emendas parlamentares não poderiam crescer, em 2025 e anos seguintes, mais do que as despesas discricionárias do Executivo, ou do que o limite de crescimento do teto da LC (Lei Complementar) 200/23, do NAF (novo arcabouço fiscal), ou do que a variação da RCL (Receita Corrente Líquida), o que for menor, até deliberação do STF quanto ao mérito da ADI 7.697.
Além disso, o ministro autorizou a execução dos restos a pagar das emendas de relator relativo aos anos de 2020 a 2022, e das emendas de comissão, desde que o ordenador de despesas, em conjunto com o órgão de controle interno, verifique formalmente que o Portal da Transparência contém a nomeação individual do parlamentar autor da indicação.
RECEITA CORRENTE LÍQUIDA
RCL é conceito das finanças públicas do governo que se refere à soma de todas as receitas arrecadadas em determinado período, deduzidas algumas despesas.
A RCL é calculada somando-se as receitas arrecadadas no mês em referência e nos 11 meses anteriores, excluindo duplicidades. Para chegar ao valor da RCL, é preciso subtrair:
• contribuição dos servidores para o sistema de Previdência e Assistência Social;
• receitas provenientes da compensação financeira;
• transferências efetuadas aos municípios;
• contribuição do Plano de Seguridade Social do servidor;
• valores de compensação financeira entre regimes de Previdência; e
• dedução para o Fundef.
A RCL é parâmetro para o cálculo de limites de gastos, como a reserva de contingência, a despesa total com pessoal e a dívida consolidada líquida.
SOBRE AS “EMENDAS PIX”
Quanto às chamadas “emendas PIX”, Dino reiterou que decisões anteriores do Plenário do STF nas ADI (ações diretas de Inconstitucionalidade) 7.688, 7.695 e 7.697 sobre a obrigatoriedade de apresentação e aprovação prévias do plano de trabalho.
O ministro afirmou que somente é possível liberar novas emendas PIX, em exercícios vindouros, com a prévia aprovação do plano de trabalho pelo Poder Executivo, por ministério.
EMENDAS INDIVIDUAIS E DE BANCADA
Sobre as demais “emendas individuais” e “emendas de bancada” (RP 7) de exercícios relativos a 2024 e anteriores, Dino afirmou que não remanescem obstáculos à retomada de sua execução, mas que elas deverão seguir uma série de regras elencadas na decisão.
Uma dessas, que abarca todas as emendas destinadas à ONG e entidades do terceiro setor, prevê que só poderão ser executadas, mediante deliberação motivada do ordenador de despesas competente, observadas:
• a inexistência de irregularidade já detectada; e
• as regras legais e a publicação dos valores recebidos de emendas por ONG e demais entidades do terceiro setor, em seus respectivos sítios na internet.
Em relação às “emendas de comissão” (RP 8), as indicações para a deliberação dos colegiados temáticos — Câmara e Senado — poderão ser feitas por qualquer parlamentar, inclusive pelos líderes partidários, os quais não detêm monopólio da autoria.