Encerrou-se na quarta-feira (10), o prazo para o envio de contribuições à implementação das medidas administrativas, coercitivas e punitivas necessárias ao cumprimento da Política Nacional de Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas.
O processo de audiência pública tinha sido aberto há um mês atrás. A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) apresentou um entendimento prevendo uma multa de R$ 5 mil para a contratação de frete abaixo da tabela e de R$ 3 mil para quem intermediasse uma contratação nesses termos.
Em audiência, realizada no dia anterior, os caminhoneiros presentes se posicionaram a favor das medidas apresentadas. Propuseram, ainda, para o aperfeiçoamento da fiscalização, a criação de um sistema informatizado, que emitiria um Certificado de Transporte Eletrônico (CT-e) somente com a aplicação do frete mínimo definido na tabela.
O presidente da União Nacional dos Caminhoneiros (Unicam), José de Araújo disse que “precisamos avançar nesse debate. Já estamos discutindo isso há cinco ou seis meses, e nada aconteceu”.
A Política Nacional de Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas, expressa na Lei 13.703 de 2018, deve refletir os custos operacionais totais do transporte, com prioridade para os custos referentes ao óleo diesel e aos pedágios.
Prevê, também, que uma nova tabela com frete mínimo deve ser publicada toda vez que houver oscilação superior a 10% no preço do óleo diesel no mercado nacional. Foi uma das reivindicações dos caminhoneiros na paralisação de maio.
Representante de embarcadores, como a Associação Brasileira da Indústria do Arroz (Abiarroz), a Confederação Nacional da Indústria (CNI) e da Associação Brasileira da Indústria de Óleos Vegetais (Abiove), pediram o adiamento na aplicação da regra.