Também cassou o prefeito eleito de Goiânia, Sandro Mabel (UB). Decisão tomada no TRE de Goiás aponta favorecimento de Sandro Mabel durante campanha eleitoral, com jantares na sede do governo do Estado
A 1ª Zona TRE-GO (Eleitoral do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás), condenou, na noite da última segunda-feira (9), o governador do Estado de Goiás, Ronaldo Caiado (União Brasil), à inelegibilidade por 8 anos pelo crime de abuso de poder político durante as eleições municipais de outubro.
A decisão foi tomada pela juíza eleitoral Maria Umbelina Zorzetti. Segundo a magistrada, Caiado usou o Palácio das Esmeraldas, sede do governo estadual, para realizar jantares em favor do então candidato à Prefeitura de Goiânia, Sandro Mabel (União Brasil), que ele apoiou ostensivamente.
Os eventos ocorreram entre 7 e 9 de outubro, logo após o primeiro turno das eleições. Mabel disputou o segundo turno, contra o bolsonarista Fred Rodrigues (PL), e saiu vitorioso em 27 de outubro, com 55% dos votos válidos.
USO DA ESTRUTURA DO GOVERNO
Para justificar o crime de abuso de poder político, a decisão aponta que Ronaldo Caiado usou materiais do governo, alimentos e bebidas, e serviços de funcionários públicos para receber o aliado, candidato a prefeito.
O documento também expressa, que os jantares foram divulgados na imprensa e nas redes sociais, o que teria comprometido a normalidade do pleito.
“O bem imóvel utilizado pelo investigado Ronaldo Caiado para a realização dos eventos constitui bem público de uso especial nos termos do artigo 99, inciso II, do Código Civil Brasileiro. As imagens dos vídeos que instruem a inicial demonstram que o ambiente estava preparado para a oferta de alimentos e bebidas aos convidados e, contava inclusive com decoração”, está escrito em trecho da decisão da juíza eleitoral.
JUÍZA ENTENDE QUE MABEL SEJA CASSADO
Além de Caiado, a sentença também pede a cassação do prefeito Sandro Mabel e da vice-prefeita eleitos, Coronel Cláudia (Avante), por terem sido beneficiados nas ocasiões.
Por ser decisão liminar — de caráter provisório e urgente —, tomada em primeira instância, os 3 condenados podem recorrer na própria Corte para análise do colegiado e, se mantida a condenação, ao TSE (Tribunal Superior Eleitoral), em Brasília.
Enquanto não forem esgotados os recursos, Sandro Mabel e Coronel Cláudia poderão ser empossados normalmente, já que a perda do mandato só ocorreria após o trânsito em julgado do processo.
MAIS PROVAS DO CRIME ELEITORAL
A decisão da juíza eleitoral do TRE ainda cita falas atribuídas ao governador durante os jantares.
“Vocês não estão aqui como pessoa física não, vocês estão aqui como líderes que vocês são e vocês colocaram seus nomes para disputar uma eleição municipal!”, disse o governador na recepção dos convidados.
“Então se vista desta credencial e volte com muita humildade: ‘Olha, agradecer o voto. Não fui eleito, mas você pode saber que eu continuarei na luta política porque eu ao ter o Sandro Mabel lá na Prefeitura, eu tenho acesso para resolver os problemas da minha região e ele vai resolver porque tem o apoio do governador Ronaldo Caiado’, apoio incondicional meu. E que vou estar na minha campanha, ao lado dele, em tempo integral”, acrescentou o governador.
O MPE (Ministério Público Eleitoral) já havia defendido a condenação do governador e do prefeito eleito, sendo atendido, agora, pela juíza do TRE. A ação foi motivada pelo candidato derrotado Fred Rodrigues (PL).