Em nota divulgada na última sexta-feira (13), a Confederação Nacional dos Trabalhadores em Transportes Aquaviário e Aéreo, na Pesca e nos Portos (CONTTMAF) manifestou seu apoio ao projeto de Lei (PL) 3.337/2024, que permite a transferência do excedente do índice mínimo de conteúdo local entre contratos de exploração e produção de petróleo e de gás natural. A entidade afirma que a iniciativa “pode gerar empregos no setor naval”.
Aprovado na Câmara dos Deputados na última quinta-feira (12), o PL 3.337/2024 busca incentivar e elevar as contratações da indústria naval local – o que significa que, além das empresas nacionais, o plano contempla também as multinacionais já instaladas no Brasil. A matéria ainda depende da análise pelo Senado.
O texto aprovado é um substitutivo do relator, deputado Kiko Celeguim (PT-SP), para o Projeto de Lei 3337/24, de iniciativa do Palácio do Planalto.
“A proposta pretende incentivar as contratações nacionais em níveis superiores aos exigidos contratualmente, alavancar a indústria brasileira, em particular o setor naval, e impulsionar o avanço tecnológico”, explica Celeguim.
Segundo números do governo, estima-se que a efetivação de 20% de conteúdo local no projeto-base de construção de cada plataforma de produção resultaria ao mercado doméstico em, aproximadamente, US$ 650 milhões de investimentos nos dois primeiros anos de construção, com geração de aproximadamente 13 mil postos de trabalhos diretos e indiretos.
A proposta prevê que caberá à Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) a apuração, o registro e o controle das transferências de excedentes de conteúdo local mínimo.
Outro dispositivo do PL 3337/24 prevê que “nos contratos para exploração e produção de petróleo e gás natural em que não há compromisso de conteúdo local mínimo, caso haja a realização de conteúdo local, o valor correspondente poderá ser contabilizado como excedente de conteúdo local e transferido entre contratos em andamento”, diz a proposta normativa.
O substitutivo aprovado também incorpora a Medida Provisória (MP) 1.255/24, que permite a chamada “depreciação acelerada” para navios-tanque novos, fabricados em estaleiros nacionais e empregados no transporte de cabotagem de petróleo e seus derivados, além de embarcações de apoio marítimo (utilizadas para o suporte logístico), entre outras.
Visando incentivar a modernização do parque fabril brasileiro, a depreciação acelerada permite que as empresas possam deduzir mais rapidamente impostos, como Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido (CSLL), que incidem sobre a aquisição de bens de capital (máquinas, equipamentos, aparelhos, entre outros instrumentos).
CNPE aprova índice mínimo de 50% de conteúdo local para a construção de novos navios-tanque no Brasil
Na terça-feira (10), o Conselho Nacional de Política Energética (CNPE) aprovou a obrigatoriedade de um índice mínimo de 50% de conteúdo local para a construção de novos navios-tanque, destinados à cabotagem de petróleo e derivados. Segundo o Ministério de Minas e Energia, que divulgou a informação, a iniciativa busca fortalecer a indústria naval nacional.
“Estamos fortalecendo a indústria naval e dando atenção aos estaleiros nacionais, que enfrentam problemas de ociosidade com a competição de outros países”, explicou o ministro Alexandre Silveira.
“Com a medida aprovada, vamos estimular a criação de empregos qualificados e trazer grandes investimentos para o setor naval do país, além de apoiar a ampliação da capacidade logística do setor de petróleo e derivados”, declarou.